TJSP 12/11/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2019
parte ativa principal. Frise-se que para a visualização da senha é necessária a “impressão física” do documento, não bastando a
“impressão em PDF”. 5.2. Com a publicação desta decisão, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a distribuir esta decisão (o
ônus é da parte ainda que a parte esteja representada Advogado Dativo/Nomeado vide título III do Comunicado 1.951/2017 - DJE
de 02/03/2020, p.20/28; vide também Comunicado CG 390/2018 DJE de 07/03/2018, p.121), que vale como carta precatória,
por meio de peticionamento diretamente ao Juízo Deprecado (Guaíra-SP), observando-se o Comunicado CG 1.951/2017 (DJE
de 02/03/2020, p.20/28). Para tanto, deverá(ão) observar o seguinte: (a) imprimir fisicamente (para a visualização da senha) e
posterior “digitalização em PDF” em seu escritório; (b) peticionar digitalmente no Juízo Deprecado e comprovar nestes autos a
distribuição, no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão; (c) as custas deverão ser recolhidas no juízo deprecado
no ato da distribuição (vide Comunicado CG 362/2017 - DJE de 14/02/2017 p.05). 5.3. As principais peças processuais são:
(a) inicial; (b) planilha de cálculo; e (c) procuração(ões). Consigne-se que não há necessidade de encaminhamento das cópias,
nos termos do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 02/03/2020, p.20/28): “As peças principais indicadas no corpo da carta
precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital...”. 5.4. Nos termos do Comunicado CG 2743/2019
(DJE de 04/10/2019, p.27: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das
Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, sobre a necessidade de indicação, nas cartas precatórias, se o advogado da parte
interessada é constituído ou nomeado, tendo em vista a necessidade de intimação da Defensoria Pública”), fica consignado
que os Advogados da parte autora (únicos atuantes no processo) são constituídos. Int. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON
AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 1005510-77.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Santina Alves da Silva - - Antônio Alves da Silva - Banco Itaú Consignado S/A - - Banco Pan S.A - Nº Protocolo: WOLI.20.70049844-3
Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 18:21 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP)
Processo 1005510-77.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Santina Alves da Silva - - Antônio Alves da Silva - Banco Itaú Consignado S/A e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s) Banco Pan SA: (x) Comprovar nos autos,
o pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS TADEU
PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1107/2020
Processo 0000362-68.2020.8.26.0400 (processo principal 1002874-75.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.H.R.A.R. - - N.H.R.A.R. - V.S.A.R. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) providenciar a juntada da via da provisão
da qual conste o número do Registro Geral de Indicação, para possibilitar a expedição de certidão de honorários advocatícios,
no momento oportuno, o qual é requisito necessário para pagamento referente às indicações efetuadas a partir de 23/02/2015.
- ADV: EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP)
Processo 0001413-17.2020.8.26.0400 (processo principal 0009316-94.2006.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.L.S.B. - M.C.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, a expediçãode certidão de honorários do convênio DPESP-OABSP está sendo providenciada
e será liberada nos autos no prazo máximo de 03(três) dias a contar da publicação deste ato ordinatório do DJE. Assim,
independentemente de nova intimação, o(a/s) Advogado(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) (ônus) acessar os autos digitais (após
tal prazo)para impressão.O encaminhamento à OAB local deverá ser feito pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s).Consigne-se que
tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cívelapós deferir pedido da OAB local, conforme ofício
49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019, que se encontra arquivado em pasta própria deste cartório. - ADV: CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), FRANCELLE APARECIDA BAPTISTA GRATON (OAB 417320/SP)
Processo 0001845-36.2020.8.26.0400 (processo principal 1003915-43.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/
intimação de fls.58. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 0002500-08.2020.8.26.0400 (processo principal 1002492-14.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - B.E.S.T. - Diante da informação quanto ao pagamento do
débito, com fundamento no inciso II, do Art.924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. P.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0002642-12.2020.8.26.0400 (processo principal 1001685-91.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.F.C. - Vistos. Considerando que a parte exequente ingressou com o procedimento
para executar as pretações alimentícias referentes aos meses de outubro/2020 e novembro/2020, inclusive com a cobrança da
multa fixada nos autos principais, fica intimada para prestar os esclarecimentos necessários, retificando o cálculo (se o caso),
já que o cadastramento deste incidente se deu antes mesmo do vencimento da pensão referente ao mês de novembro/2020.
Prazo: 15 dias contado da publicação desta decisão. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/
SP)
Processo 0002682-96.2017.8.26.0400 (processo principal 0005514-93.2003.8.26.0400) - Cumprimento de sentença W.S.S.R.G.A.M.S. - A.P.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, a expediçãode
certidão de honorários do convênio DPESP-OABSP está sendo providenciada e será liberada nos autos no prazo máximo
de 03(três) dias a contar da publicação deste ato ordinatório do DJE. Assim, independentemente de nova intimação, o(a/s)
Advogado(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) (ônus) acessar os autos digitais (após tal prazo)para impressão.O encaminhamento
à OAB local deverá ser feito pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s).Consigne-se que tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de
Direito Titular desta 2ª Vara Cívelapós deferir pedido da OAB local, conforme ofício 49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019,
que se encontra arquivado em pasta própria deste cartório. - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), ANDREI
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