TJSP 12/11/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2190
se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ
CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 1005050-93.2014.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - C.S.F.E. - F.S.F. - A.V.I.C. - Vistos. Fls.
139/140: Defiro, habilitando-se como terceiro interessado. No mais, aguarde-se a constatação. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO
FERRAZ (OAB 170188/SP)
Processo 1006543-53.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulina Graciana Martins
- Vistos. Cumpra-se o já determinado a fls. 102 no tocante a expedição da guia de levantamento e prestação de contas por
parte do autor. Atenda o Cartório o solicitado a fls. 125, itens 01 e 03. Int. - ADV: SANDRA MARGARETH MOREIRA DA CUNHA
CAVALCANTI (OAB 394556/SP)
Processo 1008485-28.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.R. - I.R.A. - Vistos Trata-se de ação de Divórcio
em que S.B.R.A. move em face de I.R.A., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte
autora há mais de trinta dias (fls. 159). Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida
no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de
endereço, não mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código
de Processo Civil (fls. 166). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 169). Instado a se manifestar, o réu quedouse inerte (fls. 175). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código
de Processo Civil. Revogo os alimentos fixados às fls. 45/46. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL
EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que CESSE os descontos de alimentos em sua folha de pagamento. Deverá o Cartório
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e
feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. P.R.I. - ADV: RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP)
Processo 1009742-83.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemeire Krins - Rodrigo Krins Anibal
e outro - Vistos. Considerando a prorrogação do prazo para entrega da declaração de imposto de renda do ano de 2020,
bem como a data de falecimento da de cujus, efetuo pesquisa das três últimas DIRPF por meio do Sistema Infojud, conforme
cópias que seguem. Efetivo pesquisa de saldo e aplicações financeiras via SisbaJud em nome da falecida, sob o protocolo nº
20200011348906. Aguarde-se a resposta por 5 dias. Nesta data requisitei extratos bancários a partir de 09.03.2020, via Sisbajud,
em nome da falecida. Aguarde-se resposta da instituição bancária. Intime-se. - ADV: ISABELA MARIA SILVEIRA BARROS (OAB
335633/SP), ORLEI AMORIM FERREIRA (OAB 275928/SP), BIANCA BONUGLI DE LIMA AMANCIO (OAB 391210/SP)
Processo 1009742-83.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemeire Krins - Rodrigo Krins Anibal
e outro - Vistos. Ciência à parte requerente quanto à liberação das pesquisas via Infojud em nome da de cujus, a qual foi juntada
às fls. 100/102, bem como via SisbaJud, acostada à fl. 103. Aguarde-se a vinda dos extratos bancários. Oficie-se ao INSS, como
determinado às fls. 96/97. Int. - ADV: ORLEI AMORIM FERREIRA (OAB 275928/SP), ISABELA MARIA SILVEIRA BARROS (OAB
335633/SP), BIANCA BONUGLI DE LIMA AMANCIO (OAB 391210/SP)
Processo 1010339-86.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P. - M.O.R. - Em razão do Provimento CSM
2556/2020, todos os Fóruns deste Tribunal estão em trabalho remoto. Assim, deverá o/a patrono/a da parte interessada,
encaminhar oficios expedidos, comprovando nos autos a remessa, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA
(OAB 240337/SP)
Processo 1010339-86.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P. - M.O.R. - Comprove o autor a distribuição dos
ofícios conforme solicitado as folhas 281, no prazo legal. - ADV: JANAÍRA DA COSTA RAMALHO (OAB 183871/SP), CLÁUDIA
MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP)
Processo 1010760-76.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandra Cristina Santos Martins - Vistos.
Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio
e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados
pelo falecimento de José Oscar Peredo Calderon, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o) viúva(o) meeira(o) e
aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com
as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente
recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls. 99. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor
Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela
Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados as cópias das peças necessárias,
bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos oportunamente. Ainda, em virtude
do Provimento 2545/2020 e seguintes que instituiu o trabalho remoto, expeça-se formal de partilha/carta de sentença na forma
do Provimento 14/2020. P.R.I. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1011070-82.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.S. - Junte a patrona o RGI
atualizado para que seja possível expedir a certidão de honorários no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP)
Processo 1011897-59.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.M. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1012050-29.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.B.S. - R.B.S.
- - Z.B.F. - - S.B. e outros - Vistos. Saneando o feito, observo que o pólo passivo foi corretamente integrado, de modo que não
há que se falar em inépcia da inicial. No tocante à requerida Maria Célia, representada pelo filho, há necessidade de regularizar
a representação processual, uma vez que a procuração outorgada possui poderes específicos para abertura do inventário de
Iraci, não servindo à representação neste autos. Determino a regularização em 15 dias. Digam os requeridos qual o interesse
ou relevância no pedido para juntada integral de cópias do procedimento de guarda do autor. Intime-se. - ADV: GISELDA ALVES
BOMFIM (OAB 263892/SP), RENATO COSME SANTOS GOMES (OAB 397789/SP)
Processo 1012423-94.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.V.L.N. - - M.J.V.L. - M.J.N. Vistos. Diante do que consta a fls. 111 e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça a fls. 114, julgo, por sentença EXTINTA
a presente ação de , requerida por em face de , sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de
Processo Civil. Revogo a decisão de fls. 35/36, tornando-se sem efeito no sistema informatizado eventuais certidões e termos de
curatela expedidos.. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro
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