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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 2191

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

2191

honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente
feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério
Público e a Defensoria Publica. P.R.I.C. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1012959-37.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.C. - - P.C.C.S. - - Ciência do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
EDIVALDO MARTINS DA SILVA (OAB 340552/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP)
Processo 1013713-76.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Talita Morgana Xavier da
Silva - Vistos, etc. Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fls. , defiro o pedido formulado
na inicial e determino a expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) TMXS RG 46.613.385-6 E CPF39121296812 a
proceder(em) o levantamento dos valores depositados em nome do falecido CXSa, RG 18.764.246-1 e CPF 39121296812, a
titulo de valores depositados junto a Caixa Econômica Federal, cuja consulta BacenJud segue a fls. 36/37 e deste fará parte
e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Se necessário for, defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito.
Expeça-se certidão. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão
da presente sentença diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por
mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB
393369/SP)
Processo 1013916-38.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.V.S.S. - Nos termos do
Provimento CG 1951/2017, fica o(a) advogado(a) do(a) requente/exequente ciente da expedição da carta precatória, disponível
para impressão. Deverá a mesma ser devidamente instruída e distribuída/encaminhada pela parte interessada ao Juízo
Deprecante e comprovada nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB
291240/SP)
Processo 1015137-32.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.C. - F.R.S.
- Vistos. Esclareça a exequente seu pedido tendo em vista o MLE de fls.218/219. Int. - ADV: ELIANE FLORENCIO BARBOSA
BRUFATO (OAB 348838/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1015137-32.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.C. - F.R.S.
- Vistos. Tendo em vista o inadimplemento dos alimentos, a atualização da planilha à fl. 238 e a postulação do Ministério Público
à fl. 243, defiro a realização de bloqueio de eventual saldo e aplicações financeiras em nome do executado via SisbaJud,
conforme protocolo nº 20200011440276. Aguarde-se resposta por 5 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo
de 5 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do CPC. Na hipótese de efetivação de bloqueio, intime-se o executado
pessoalmente, caso não tenha patrono constituído. Oficie-se ao INSS na forma requerida à fls. 237/238 para que informe a este
juízo se o alimentante labora com vínculo empregatício ou recebe benefício previdenciário / aposentadoria. Em caso positivo,
defiro a expedição de ofício à empregadora para que proceda os descontos dos alimentos. Expeça-se ofício à Caixa Econômica
Federal para que informe a existência de saldo de FGTS ou PIS em nome da parte executada e se o valor que havia depositado
em dezembro de 2019 (fl. 204) foi sacado pelo executado. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ELIANE
FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP)
Processo 1015395-03.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.P. - J.C.P. - - M.M.P. - Vistos. Fls. 80: Indefiro,
eis que o valor poderá ser levantado através de alvará ao final do inventário. Aguarde-se o Procedimento Administrativo advindo
da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1015673-67.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Erika Rocha Lima de
Almeida - - Jean Charles Rodrigues - - Lorenzo Bonfim Lima da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Recebo a emenda de fls. 08/09. Anote-se. A inicial e a emenda estão bem confusas, não deixando claro se há consenso
por parte do pai registral quanto à alteração registral pretendida. Contudo, pelo que se extrai da documentação apresentada,
a ação correrá como Investigação de Paternidade cc Negatória de Paternidade, contra Renato e Jean Charles. Anote-se,
retificando-se o cadastro processual, bem como retificando-se a nomenclatura dos documentos juntados. No mais, a patrona
deve evitar juntar documentação sem a correta nomenclatura e documentos em folhas avulsas, como o laudo do IMESC, que
foi juntado folha a folha, devendo juntar um documento como um todo e nomeá-lo adequadamente. Esse procedimento facilita
a compreensão dos autos e agiliza o processamento. Efetive-se pesquisa Siel na tentativa de localização do endereço dos
requeridos, manifestando-se o interessado, no prazo legal. Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, para, no caso
em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no
art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificandoo(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de
citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel,
mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso
retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade,
defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de
Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo
Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação
por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV:
SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 1016113-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.P. - Vistos. Diante do que consta a fls.
130, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Guarda, requerida por ALP em face de VVP e outro, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se, através do e-mail institucional, copia
digitalizada e integral do presente feito à Vara do Juri de Osasco, para juntada aos autos que ali tramitam sob nº 150463938.2020. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a
ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1016412-40.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.P.O.M. - Vistos. Ante o pedido de fls.26 conter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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