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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1330

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1330

observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, conforme os artigos 1.286 a 1.289 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de
Justiça. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/
SP), PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP)
Processo 1066408-30.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Benedicta Conceição
Ferreira da Silva - Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão
os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes
estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que
o procurador tenha de realizar. Deverá o procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da
regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em
que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com
ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes;
E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial
(penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição
previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. - ADV:
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2020
Processo 0003020-44.2017.8.26.0053 (processo principal 0018841-64.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Masieri Vendramini - - Laudelina Oliveira de Brito - - Leonice Alves Gomes
- - Lindinalva Santana Costa - - Luzinete Wanderley da Silva - - Márcia Regina Marques - - Maria Jose Laraya Tavares - - Juraci
da Silva - - Maria Aparecida Freire Martins de Moura - - Marzenil Maria Consolata Fumes Mausano - - Osvaldo Figueiredo Sousa
- - Pedro Miguel Cano - - Rosaura Aparecida Barros Zulim - - Zoila Munhoz Barbosa - - Leonice Damiani Volpi - - Aracy Jeronimo
Pereira - - Alaide Batista Madrid - - Anair Baptista Moscheta - - Anesia Aparecida de Souza - - Antonio Carlos Cioccia - - Antônio
Chináglia Filho - - Jose Ricardo de Abreu - - Aristela Fatima do Nascimento Almeida - - Cecilia Bernardi Baroni - - Domingos
Marcelino - - Francisco Lessa dos Santos - - Iracema Lemecheski Soares da Silva - - Jandira de Oliveira - Vistos. Manifeste-se
a Fazenda, no prazo de 15 dias, sobre o estorno dos valores indevidamente retidos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0003971-04.2018.8.26.0053 (processo principal 0032834-43.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Licença por Acidente em Serviço - Edna Ferreira de Jesus - Vistos. Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do feito,
observando-se o comunicado da SPI Nº 64/2015 (publicado no DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 06). Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0004483-16.2020.8.26.0053 (processo principal 1051510-80.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Felipe Barros Franson de Castilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme
comprovante de pagamento de fls. 54/55, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 01. Diante
do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como
exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficiese ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendose às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP), CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0007484-09.2020.8.26.0053 (processo principal 1032753-43.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - JOELMA DE ARANDAS FERREIRA DA SILVA - Vistos. Ciência à parte autora
dos documentos juntados. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0008485-29.2020.8.26.0053 (processo principal 1024590-35.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Johnny de Paiva Sobral - Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 25/26, a obrigação de
pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 01. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço
com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico
(MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme
Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se
o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 0008486-14.2020.8.26.0053 (processo principal 1057231-42.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Raphael Teixeira Inacio - Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 57/58, a obrigação de
pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 01. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço
com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico
(MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme
Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se
o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 0014853-25.2018.8.26.0053 (processo principal 0105626-68.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Francisco Roberto Rubio - Vistos. Providencie a Fazenda Pública, no prazo de 5 dias, a juntada nestes
autos do comprovante de depósito da quantia relativa ao requisitório de pequeno valor. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ISIDORO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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