TJSP 13/11/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
1999
Processo 1007975-84.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Dirce da Silva Cuba - Espólio de Ana
Aparecida Cardoso Cuba - - Manuel Alves Cuba - - Penha Cristina Cardoso Cuba Silva - - LILIAN CLÁUDIA CARDOSO CUBA - Mauro Cardoso Cuba - - Mauricio Cardoso Cuba - - Nelson Cardoso Cuba - - Valdir Simão Cardoso Cuba - - Nilton Luiz Cardoso
Cuba - - Manoel Cardoso Cuba - - Marisa Cardoso Cuba Correa - Ademar Otsuka - - Miyoko Otsuka - União - Fazenda Federal
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Eli Novais Santos - - Jaime Gonçalves
de Morais - - Rosiliede Prudenciana de Araújo - NATAN FLORENCIO SOARES JR - Fls. 426/427: Defiro o prazo requerido de
45 dias. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ANA
CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 1008306-27.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedro Paulino Filho - David Fernandes - Fls. 77: Manifeste-se o requerente. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB
170958/SP)
Processo 1008808-63.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - Fabiana
Soares de Almeida - Fls. 101: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HANNAA EL
HAYEK (OAB 429899/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB
369893/SP)
Processo 1008974-71.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Fundação Antonio Prudente - Maria Luiza
de Oliveira Moreira - Vistos. Diligencie o requerente junto ao e. Juízo deprecado a devolução da carta precatória, devidamente
cumprida. Intime-se. - ADV: SUÉLEN SCHEREINER DOS SANTOS (OAB 372484/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB
164416/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999D/PE)
Processo 1008989-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Sandra Portugal Rios da Costa - Páginas 124: Conforme determinado as páginas 122 foi emitido o ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO nº 20201105162411037258, no valor de R$ 318,37, em nome da patrona do exequente. Após
a assinatura do alvará, pelo Juiz, o valor será creditado na conta informada nos autos as páginas 121, acrescido de juros e
correção. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1009511-91.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pinto dos Santos Filho - - Maria
Genoveva Pinto dos Santos - Rpr Empreendimentos Imobiliários - Mario Heleno Nogueira de Matos - 1º Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/Sp - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 167/168: Ao autor para
que providencie nova planta e memorial, regularizando-as. Prazo de 30 dias. - ADV: BRUNA PINTO DOS SANTOS LIMA (OAB
331245/SP)
Processo 1009564-72.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001464-55.2016.8.26.0075 - 1ª Vara) - Gervásio
Antonio Rodrigues - Solange Oliveira da Silva - - SCR Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 47: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1009833-14.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - H.F.S.F. - 1 Observada a cota ministerial, concedo o prazo de 15 dias para manifestação do requerente e
ratificando os termos da inicial ou promovendo a emenda requerida pelo MP. Com o atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV:
JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP)
Processo 1010684-87.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose dos Santos Gonçalves - João
Batista Franco do Amaral - Antonio Lima de Oliveira - - Maria Aparecida dos Santos de Deus - - Joana Dark Benizio de Oliveira
- 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - União - Fazenda Federal - Francisco Fonseca - Vistos. Fls. 238: Providencie o autor a inclusão
no polo passivo dos nomes de Yasmin e Mário Gonçalves, bem como regularize o nome da autora conforme indicado. Seguindo
os passo abaixo indicados. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico;
II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas
físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Ademais,
os documentos carregados no sistema não se encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a
listagem disponibilizada e/ou não estão na ordem em que deverão aparecer no processo e/ou não permitem visualização de seu
completo conteúdo, na medida em que ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira incorreta, gerando zoom exagerado,
inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art.
5º, LIV e LV). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico
de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o
interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 1010967-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ericson Pereira Cavalcante - Gardini
Negócios Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB
168937/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
Processo 1011221-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Tiago Antonio Meneses Ferreira - Santa
Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes/sp - - Lamark Dias Mascarenhas - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
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