TJSP 13/11/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2000
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ANGELA CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP),
DANILO DIAS DE CAMPOS BARBOSA (OAB 426801/SP)
Processo 1011472-67.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Sivaldo dos Santos Guedes - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida em 05
dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1011606-94.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - A.R.J. - Fls. 76/77:
Manifeste-se o requerente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012090-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Sonia Rodrigues Correia - 1 Especifique o exequente as medidas que pretende em seguimento. No mais,
havendo garantia da execução, não há que se falar em suspensão na forma do art. 921, CPC. Int - ADV: DANIELLE DE MOURA
SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1012546-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Blackfit Suplementos
Alimentícios Ltda - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Fls. 201: Consigno que a audiência presencial, designada para o
dia 19/03/2020, para oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, foi cancelada em atendimento às determinações do C.
Conselho Superior da Magistratura, fls. 180, face às medidas preventivas ao contágio da Covid-19. Inobstante o preconizado no
“caput” do art. 456, observo que no parágrafo único do predito dispositivo legal é facultado ao juiz “alterar a ordem estabelecida
nocaputse as partes concordarem”. Assim, em atenção aos princípios da cooperação entre as partes, insculpido no art. 6º
do CPC e da economia e celeridade processual e, considerando que a carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada
pela parte ré, já foi distribuída ao v. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Matão, intimem-se as partes para que informem se
concordam com a alteração da ordem estabelecida no art. 456 da lei processual em comento. Prazo de cinco dias. Frise-se que
o silêncio será entendido como concordância tácita e, após certificado o decurso de prazo, o juízo deprecado será oficiado para
que a precatória tenha seu regular andamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP), FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1012604-62.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.B.C.
- Fls. 87: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1013484-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ldl Mogi Ltda Alessandra de Fatima Inacio - Vistos. 1- Diverso do alegado, a incorreção se deu somente na petição inicial e encontrando-se
correto o cadastro. Pare regularização, recebo a manifestação como aditamento da inicial, inclusive para correção da via eleita.
Retifique-se a classe-assunto para Procedimento Comum. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação
para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do
Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização
de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de
audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere
fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada
para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de
garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1014451-02.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauro Marton - Clovis Yukio Yoshino - - Satiko Miyatake - Fls. 58: Carta de Citação de Satiko Miyatake devolvida com negativa
(desconhecido). Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
Processo 1014549-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Traçado Construções e
Serviços Ltda. - Cairo & Costa Construções e Serviços Técnicos Ltda - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover
o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como
mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), TALES LUIS TOMALUSKI (OAB 76089/RS)
Processo 1014549-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Traçado Construções e
Serviços Ltda. - Cairo & Costa Construções e Serviços Técnicos Ltda - Fls. 181: Manifeste-se o requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: TALES LUIS TOMALUSKI (OAB 76089/RS)
Processo 1014560-16.2020.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Bianca Sara Garcia Onaga - Henrique Caggiano dos Santos
Alves - - Clcj Assessoria Ltda - - Adalberto Laurence de Jesus - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento/entrega/fazer ou não fazer
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- O pedido de audiência será analisado posteriormente. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. - ADV: ERICK DOS REIS CAVALCANTE (OAB 437582/SP)
Processo 1014703-39.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonardo Tadeu Domingos Gustavo - Mayara Costa Batista Gustavo - José Clemente Ribeiro Espólio - Juliana Dias Ambos - - Pedrinho Ambos - - Augusto Dias D’avila
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (Fazenda do Estado) - - ProcuradoriaRegional da União da 3ª Região (Fazenda Nacional) - Com o objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a parte
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