Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 13/11/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

2000

provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ANGELA CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP),
DANILO DIAS DE CAMPOS BARBOSA (OAB 426801/SP)
Processo 1011472-67.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Sivaldo dos Santos Guedes - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida em 05
dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1011606-94.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - A.R.J. - Fls. 76/77:
Manifeste-se o requerente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012090-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Sonia Rodrigues Correia - 1 Especifique o exequente as medidas que pretende em seguimento. No mais,
havendo garantia da execução, não há que se falar em suspensão na forma do art. 921, CPC. Int - ADV: DANIELLE DE MOURA
SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1012546-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Blackfit Suplementos
Alimentícios Ltda - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Fls. 201: Consigno que a audiência presencial, designada para o
dia 19/03/2020, para oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, foi cancelada em atendimento às determinações do C.
Conselho Superior da Magistratura, fls. 180, face às medidas preventivas ao contágio da Covid-19. Inobstante o preconizado no
“caput” do art. 456, observo que no parágrafo único do predito dispositivo legal é facultado ao juiz “alterar a ordem estabelecida
nocaputse as partes concordarem”. Assim, em atenção aos princípios da cooperação entre as partes, insculpido no art. 6º
do CPC e da economia e celeridade processual e, considerando que a carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada
pela parte ré, já foi distribuída ao v. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Matão, intimem-se as partes para que informem se
concordam com a alteração da ordem estabelecida no art. 456 da lei processual em comento. Prazo de cinco dias. Frise-se que
o silêncio será entendido como concordância tácita e, após certificado o decurso de prazo, o juízo deprecado será oficiado para
que a precatória tenha seu regular andamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP), FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1012604-62.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.B.C.
- Fls. 87: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1013484-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ldl Mogi Ltda Alessandra de Fatima Inacio - Vistos. 1- Diverso do alegado, a incorreção se deu somente na petição inicial e encontrando-se
correto o cadastro. Pare regularização, recebo a manifestação como aditamento da inicial, inclusive para correção da via eleita.
Retifique-se a classe-assunto para Procedimento Comum. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação
para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do
Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização
de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de
audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere
fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada
para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de
garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1014451-02.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauro Marton - Clovis Yukio Yoshino - - Satiko Miyatake - Fls. 58: Carta de Citação de Satiko Miyatake devolvida com negativa
(desconhecido). Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
Processo 1014549-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Traçado Construções e
Serviços Ltda. - Cairo & Costa Construções e Serviços Técnicos Ltda - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover
o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como
mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), TALES LUIS TOMALUSKI (OAB 76089/RS)
Processo 1014549-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Traçado Construções e
Serviços Ltda. - Cairo & Costa Construções e Serviços Técnicos Ltda - Fls. 181: Manifeste-se o requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: TALES LUIS TOMALUSKI (OAB 76089/RS)
Processo 1014560-16.2020.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Bianca Sara Garcia Onaga - Henrique Caggiano dos Santos
Alves - - Clcj Assessoria Ltda - - Adalberto Laurence de Jesus - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento/entrega/fazer ou não fazer
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- O pedido de audiência será analisado posteriormente. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. - ADV: ERICK DOS REIS CAVALCANTE (OAB 437582/SP)
Processo 1014703-39.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonardo Tadeu Domingos Gustavo - Mayara Costa Batista Gustavo - José Clemente Ribeiro Espólio - Juliana Dias Ambos - - Pedrinho Ambos - - Augusto Dias D’avila
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (Fazenda do Estado) - - ProcuradoriaRegional da União da 3ª Região (Fazenda Nacional) - Com o objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo