Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 2184

  1. Página inicial  > 
« 2184 »
TJSP 13/11/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

2184

fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) Não há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do recolhimento de custas processuais. 6)
Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0001334-37.2020.8.26.0368/02 - Precatório - Erro Médico - Neusa Aparecida Guiaro Morselli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição de fls. 21/23 estão de acordo com o anteriormente determinado.
Torne sem efeito, destarte, os dados da requisição de fls. 26/30 (inclusive no SAJ, se porventura tiver sido cadastrada pelo
advogado), a fim de se evitar tumulto processual e, após, expeça-se ofício requisitório (no caso, precatório), relativamente à
requisição de fls. 21/23, retificada que foi pelo auxiliar do juízo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001447-88.2020.8.26.0368 (processo principal 1003907-70.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Durigan & Grecco Sociedade de Advogados - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos 1) Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela parte requerente em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - I.N.S.S. 2) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação
(ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária,
foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI’s) 4425 e 4357. 3) Servirá a presente sentença como alvará judicial, independentemente do trânsito em julgado desta,
para autorizar a parte requerente supra, na pessoa do(a) advogado(a), Verônica Grecco, OAB/SP 278.966, a proceder ao
levantamento da importância total (valor: R$ 1.077,04), que se encontra depositada na conta nº 1500128373029, a ser acrescida
dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome da parte
exequente/requerente acima, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o
mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 4) No mais, julgo extinto este processo que se
encontra em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) Não
há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal,
isenta, portanto, do recolhimento de custas processuais. 6) Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001484-18.2020.8.26.0368 (processo principal 1001700-93.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Urgente ! Vistos 1) Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela parte requerente em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - I.N.S.S. 2) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou
abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram
declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s)
4425 e 4357. 3) Destarte, desde já, a fim de cientificar a parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS,
deverá o Oficial de Justiça intimar a parte autora/exequente, com urgência, cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados
nos autos, no valor de R$7.943,78 (valor sujeito a acréscimos), com determinação judicial de expedição de alvará judicial
a seu favor, conforme determinação abaixo, intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença. 4) Servirá a presente
sentença, como alvarás judiciais, independentemente do trânsito em julgado desta: a) para autorizar a parte requerente supra,
na pessoa do(a) advogado(a), Marco Antonio da Silva Filho, OAB/SP 365.072 (que possui poderes para receber e dar quitação
vide procuração de fls. 15 do processo principal de conhecimento em apenso), a proceder ao levantamento da importância total
(valor do principal: R$ 7.946,78), que se encontra depositada na conta nº 4400128372433, a ser acrescida dos juros e correção
monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA NASCIMENTO, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei; e b) para autorizar o(a) advogado(a) retro, para
levantamento da importância a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$ 904,75), que se encontra
depositada na conta nº 1500128373030, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento,
junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome do advogado em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da
lei. 5) No mais, julgo extinto este processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6) Não há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária
gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do recolhimento de custas processuais. 7) Transitada esta
em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0002582-72.2019.8.26.0368 (processo principal 0000703-40.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Joao Batista de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1) Fls. 446: servirá a presente deliberação deliberação como alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), JULIANA
MAIARA DIAS FERES, OAB/SP 294.428, a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$ 9.830,53), que
se encontra depositada na conta nº 1181005134993097, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo
levantamento, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome do(a)(e) advogado(a) em referência, podendo para tanto
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei. 2) Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: JULIANA MAIARA DIAS FERES (OAB
294428/SP)
Processo 0003489-81.2018.8.26.0368 (processo principal 3000439-69.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sigueo Murishita - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Fls. 342:
servirá a presente deliberação deliberação como alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), João Germano Garbin, OAB/
SP 271.756 a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$1.010,03), que se encontra depositada na
conta nº 1500128373032, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência do
Banco do Brasil S/A, em nome do(a)(e) advogado(a) em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos
que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 2)
Aguarde-se o pagamento do precatório complementar (fls. 336/337). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0003579-55.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001111-38.2018.8.26.0368) (processo principal 100111138.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Carmo
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Fls. 85: servirá a presente deliberação deliberação como
alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), Paulo Roberto Tercini Filho, OAB/SP 331.110, a proceder ao levantamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo