TJSP 13/11/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2191
Processo 0002931-12.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Robson Alexandre Roveri - A
Defesa poderá, caso queira, se manifestar sobre o cálculo de pena de multa, no prazo de 03 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0003543-81.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ronaldo Ramos dos Anjos Considerando que houve o decurso do prazo do benefício sem revogação e, nos termos da manifestação Ministerial de fl. 197,
julgo extinta a punibilidade de Ronaldo Ramos dos Anjos, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da
Lei nº 9.099/95. Não incide a taxa judiciária, nos termos da Lei nº 11.608/03. P.I.C., arquivando-se os autos, feitas as anotações
devidas. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1470/2020
Processo 1500067-53.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - MACIEL FERREIRA DA SILVA
- - LUCIANO FERREIRA DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR: a) o
acusado LUCIANO FERREIRA DA SILVA, RG nº 62.778.850-6, como incurso na sanção do art. 331, do Código Penal à pena
de 6 meses de detenção; e b) o acusado MACIEL FERREIRA DA SILVA, RG nº 59.327.402-4, como incurso nas sanções dos
arts. 129, caput e § 12, 329 e 331, todos do CP, à pena de 1 ano de detenção, ambos no regime inicial aberto, substituída por
uma pena restritiva de direito, nos termos expostos na fundamentação. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o
nome do(s) réu(s) no rol dos culpados; b) expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado para atuar no feito,
em consonância com o convênio OAB/DPE; c) oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de
antecedentes a condenação; e d) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.. P.I.C. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2020
Processo 1500331-07.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - I.R.A. - Vistos. Intime-se a
defesa nomeada nos autos sobre a audiência redesignada para o dia 10 de dezembro de 2020, às 13h30 horas (fls. 131), bem
como, caso queira arrolar testemunhas de defesa, deverá apresentar requerimento para intimação, no mínimo 15(quinze) dias
antes de sua realização, sob pena de preclusão, tendo em vista à audiência virtual. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB
334500/SP)
Processo 1500710-11.2020.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JOAO ALEX
BENTO - Vistos. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 09 DE MARÇO DE 2021, ÀS
17:00 HORAS. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e, assim, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP,
emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências
por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de
prévia concordância das partes. Contudo, também há o Provimento CSM nº 2564/2020, que estabelece o retorno gradual ao
trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim considerando, a audiência será realizada, se o caso, de forma
mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensor do acusado e testemunhas via videoconferência,
e b) acusado, se declarar não possuir meios de participação na modalidade virtual, na forma presencial. Para tanto, deverá
ser adotada as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para CITAR e intimar o acusado para participar da audiência
e ser interrogado na data acima designada, devendo o oficial de justiça perguntar ao réu se ele possui meios de acessar a
Sala Virtual - informando os dados necessários - ou se prefere comparecer pessoalmente no fórum, com a advertência de que
qualquer que seja a sua opção, a sua ausência acarretará a decretação de revelia, cientificando-o, ainda de que, caso queira
arrolar testemunhas, deverá apresentar requerimento para intimação, no mínimo 10(dez) antes de sua realização, tendo em
vista à audiência virtual. b) Requisite-se os policiais militares para a participação virtual na audiência; c) providencie a servidora
responsável pela realização das audiências o encaminhamento do link a todos os que terão participação virtual; d) Dê-se ciência
ao Ministério Público; e) Providencie a serventia a nomeação de defensor dativo, intimando-o para querendo, apresentar o rol
de testemunhas, no mínimo 10(dez) antes da audiência virtual. Int. Monte Alto, 05 de novembro de 2020. - ADV: SANDRA DO
CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
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