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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 - Página 1924

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TJSP 18/11/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3170

1924

JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 1008906-87.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Carvalho
de Souza - 1- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC,
art. 321), instruindo seu pedido com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, (i) acostar o certificado de
propriedade do veículo do autor (licenciamento atual), (ii) caso já tenha efetuado o conserto deverá acostar nota fiscal e recibo
de pagamento. 2- Int. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP)
Processo 1009550-64.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edna Dias Prado
02971754839 - 1- Fls. retro: Ante o teor da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 87, a qual é recente (28/10/2020), onde
ninguém foi encontrado na residência da requerida, manifeste-se o autor, no prazo dez dias, informando se realmente a ré ainda
reside nesse endereço, e em caso positivo, o horário em que pode ser encontrada. 2- Int. - ADV: STEFANI VITALIS MIAGUTI
(OAB 402004/SP)
Processo 1009928-20.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Silvio Marcon Acesso Soluções de Pagamento S.a. e outros - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias,
indicando o atual endereço dos requeridos, sob pena de extinção. Int. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB
295538/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 1009998-37.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Keila Penteado Sachi - Fls. 49:
Ante a devolução da carta de citação, abra-se vista a parte autora para que indique o atual endereço do réu viabilizando, desta
forma, o prosseguimento do feito, dentro do prazo de 10 dias. 2- Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1011656-96.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érica
da Silva Souza Alves - Claro S/A - Ciência ao patrono da parte autora. O mle 20201116184933066590, foi expedido de acordo
com os dados preenchidos, fls.209. (deposito em conta do Banco Inter S.A) encaminhado para conferência e assinatura digital.
- ADV: LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1011704-55.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Pereira Guedes - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio do credor, dou por presumido o cumprimento da sentença, e, JULGO
EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Marcos Pereira Guedes em face de Mhe Comercio e
Distribuidora de Lubrificantes Ltda Epp ( Brasicar Centro Automotivo), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: ZORAIDE MARIA
DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1011704-55.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Pereira Guedes - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio do credor, dou por presumido o cumprimento da sentença, e, JULGO
EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Marcos Pereira Guedes em face de Mhe Comercio e
Distribuidora de Lubrificantes Ltda Epp ( Brasicar Centro Automotivo), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: ZORAIDE MARIA
DE CARVALHO (OAB 115925/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020
Processo 0000634-97.2015.8.26.0348 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - M.R.A.C. - - M.J.C. Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Considerando que o Termo de Cooperação Institucional para os fins do artigo 3º do Provimento
36 do CNJ apresenta rol exemplificativo e não taxativo; E ainda, que referido Termo dispõe sobre o livre convencimento e
independência funcional do Magistrado e manifesta expressamente que o retardamento indevido das ações de adoção e
destituição do poder familiar, cumuladas ou não, viola o princípio constitucional do superior interesse e da proteção integral de
crianças e adolescentes, determino a renovação das pesquisas de endereços nos órgãos: INFOJUD, BACENJUD, SIEL-TRE e
SIVEC em nome dos genitores para tentativa de citação. Anoto que o endereço indicado como não diligenciado com relação ao
requerido Rafael (fl.350 Avenida Salomão, nº 678 São José dos Campos/SP) na realidade refere-se ao endereço do Fórum da
respectiva Comarca, conforme verifica-se no cabeçalho do mandado de fl.273, motivo pelo qual deixo de determinar qualquer
diligência no respectivo local. Com os resultados, expeça-se os mandados e/ou precatórias. Intime-se. - ADV: VIVIANE REGINA
DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP)
Processo 0004708-92.2018.8.26.0348 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade O.S.F. - Desse modo, acolho a manifestação Ministerial e da Defesa e DECLARO EXTINTA a medida socioeducativa imposta
ao adolescente O. de S.F., em face do cumprimento total. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive ao
CREAS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada a ser encaminhado por e-mail, como ofício. Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 0005344-87.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Bianca de Jesus Amaral Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EDNA DOS SANTOS (OAB 152505/SP)
Processo 0005345-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001803-29.2020.8.26.0348) (processo principal 100180329.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005345-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001803-29.2020.8.26.0348) (processo principal 100180329.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. 1-Fl.20: ciente.
Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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