TJSP 18/11/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1925
valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de
Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser
feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido
deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, e documentos comprobatórios de eventual prioridade por
doença grave ou idade, nos termos da CF, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Provimento
nº 05/2019, publicado no D.J.E de 13/02/2019. O advogado deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve ser
o constante ratificado nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda,
com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas
as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. Cumprida a determinação
supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo estes autos
aguardando o efetivo pagamento do crédito. Intimem-se. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005348-27.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003470-84.2019.8.26.0348) (processo principal 100347084.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005348-27.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003470-84.2019.8.26.0348) (processo principal 100347084.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. 1-Fl.20: ciente.
Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o
valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de
Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser
feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido
deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, e documentos comprobatórios de eventual prioridade por
doença grave ou idade, nos termos da CF, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Provimento
nº 05/2019, publicado no D.J.E de 13/02/2019. O advogado deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve ser
o constante ratificado nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda,
com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas
as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. Cumprida a determinação
supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo estes autos
aguardando o efetivo pagamento do crédito. Intimem-se. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005350-94.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001809-36.2020.8.26.0348) (processo principal 100180936.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005350-94.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001809-36.2020.8.26.0348) (processo principal 100180936.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. 1-Fl.20: ciente.
Ausente oferta de impugnação, infere-se a concordância da Fazenda Pública com o pedido inicial. Resta, portanto, fixado o
valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535 do CPC/2015.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de
Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser
feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido
deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, e documentos comprobatórios de eventual prioridade por
doença grave ou idade, nos termos da CF, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Provimento
nº 05/2019, publicado no D.J.E de 13/02/2019. O advogado deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve ser
o constante ratificado nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda,
com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas
as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. Cumprida a determinação
supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição, permanecendo estes autos
aguardando o efetivo pagamento do crédito. Intimem-se. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005351-79.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001810-21.2020.8.26.0348) (processo principal 100181021.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 0005351-79.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001810-21.2020.8.26.0348) (processo principal 100181021.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.C.L. - Vistos. 1-Fl.20: ciente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º