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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 - Página 2022

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TJSP 19/11/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3171

2022

Processo 1016955-78.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karla Mota Garcia - Vistos. 1) Os documentos de fls. não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação
(Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser
compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada
pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada
da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em
arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link
de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows
Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado,
tendo em vista o que se busca comprovar. 3) Intimem-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1016983-46.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - O Gás
Comércio de Gas Ltda Me - Vistos. Concedo 48 horas para a apresentação da procuração. No silêncio, venham os autos para a
extinção. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1017023-28.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Bonifácio de
Oliveira - Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete
ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Ressalvo, além disso, que segundo o art. 54, da Lei 9.099/95, não há recolhimento de custas no Sistema
de Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. Destarte, e uma vez que a parte autora sequer trouxe aos autos cópia
de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende
a parte autora a petição inicial para juntada de documento atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço
declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP)

Colégio Recursal
VISTA
Nº 1014860-77.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Jorge Carlos
de Morais (“Arakem”) - Recorrido: Manoel Bezerra de Lima - Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões
em 15 dias. - Advs: Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Líliam Regina Pascini (OAB: 246206/SP) - Paulo Cesar
Flaminio (OAB: 94266/SP) - Nelson Leme Goncalves Filho (OAB: 60423/SP) - Maria Bernadete Flaminio (OAB: 137639/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002048-86.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Luis Cláudio de Sousa - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA
PROCEDENTE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ DESCABIMENTO POLICIAL MILITAR QUE TEVE PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA
COM BASE EM PREMISSA QUE SE MOSTROU INVERÍDICA FRAUDADOR QUE SE VALEU DE DOCUMENTO FALSO COM
DADOS PESSOAIS DO AUTOR PARA CONTRATAR PACOTE DE INTERNET, UTILIZADO PRA PERPETRAR GOLPES NA
REDE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CASO CONCRETO EM QUE RESTOU DEMONSTRADO O DEVER
DE INDENIZAR ABALO MORAL INEQUÍVOCO CONDUTA ILIBADA DO AUTOR E CARREIRA EXEMPLAR, COM DIVERSAS
ANOTAÇÕES POSITIVAS EM SEU FAVOR NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E DANO RECURSO IMPROVIDO
SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - João Carlos Campanini (OAB:
258168/SP)
Nº 1002215-18.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco José Batista de Miranda Melo - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade
Conceição - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL CIVIL - PEDIDO DE
EXCLUSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA FAZENDÁRIA DESCABIMENTO BENEFÍCIOS QUE POSSUEM
NATUREZA INDENIZATÓRIA, E NÃO REMUNERATÓRIA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE TAIS VERBAS,
A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, I DA LEI Nº 7.713/88 CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER CALCULADA COM
APLICAÇÃO DO IPCA-E DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO - A PARTIR DO TRÂNSITO
ATÉ A DECISÃO DA LIQUIDAÇÃO, TANTO NOS JUROS DE MORA QUANTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A
TAXA SELIC SÚMULAS 162 E 188 DO STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REFORMAR A FORMA
DE CORREÇÃO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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