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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 - Página 10

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TJSP 20/11/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3172

10

logo, que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais
do fato típico. Ademais, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de
necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Cumpre destacar que
também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a
inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP). Nesse sentido: Era preciso que
o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que
o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008,
p. 717). Do exposto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, impõe-se o recebimento da denúncia
e designação da audiência de instrução, depoimento especial, debates e julgamento, nos termos da Lei nº 13.431/2017 e do
Comunicado Conjunto nº 1948/2018, para o dia 02 de fevereiro de 2021, às 15 horas. Em relação às testemunhas, intime-se,
requisite-se e, se necessário, depreque-se. Depreque-se a realização do depoimento especial com a vítima, em data a ser
designada pelo juízo deprecado. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado constituído através da imprensa oficial. Expeça-se
o quanto necessário para cumprimento da designação. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
Processo 1500668-14.2019.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - T.R. - H.L.S.V.
- Vistos. Fls.162/169. Conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, a desclassificação tem lugar no momento de sentenciar
o processo, sendo admitida precocemente somente de forma excepcional, em caso de erro da denúncia que implique em
mudança da competência. No caso em tela, não se vislumbra erro de direito flagrante na denúncia, nem divórcio entre os fatos
e a capitulação dada pelo dominus litis a autorizar uma emendatio libelli antecipada. Ademais, eventualmente, com o regular
andamento processual, é possível que se comprove a prática de crime mais brando ou até mesmo a absolvição do acusado,
razão pela qual mostra-se mais razoável aguardar a regular instrução do feito. Posto isto, INDEFIRO, por ora, o pleito pela
desclassificação do delito trazido na exordial para o tipo penal previsto no artigo 215-A do Código Penal. Ademais, aguarde-se a
realização da audiência de instrução e julgamento previamente designada. Intime-se. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI
(OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
Processo 1501126-32.2020.8.26.0027 - Inquérito Policial - Ameaça - Justiça Pública - MARCIO ANTONIO SANCHES MICHELLE APARECIDA CAMPOIS AGUILAR - Vistos. Com relação ao suposto cometimento do delito tipificado no artigo 139,
do Código Penal, cujo processamento é por ação penal privada, aguarde-se o oferecimento de queixa-crime pela vítima ou a
ocorrência da decadência (04/02/2021), o que a serventia certificará. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos
para extinção da punibilidade. Com relação aos crimes de lesão corporal e de ameaça, praticado no contexto de violência
doméstica e tendo em vista o parecer do Representante do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, determino o
arquivamento do presente inquérito policial, instaurado contra MÁRCIO ANTONIO SANCHES, com ressalvas do artigo 18 do
Código de Processo Penal. Determino o apensamento dos autos 1501069-14.2020.8.26.0027 a estes autos. Revogo as medidas
protetivas de urgência anteriormente concedidas, com fundamento no artigo 19, §3º da Lei nº 11.343/2006. Traslade-se cópia
para o apenso, ficando desde já determinado o arquivamento daqueles autos. Intime-se a ofendida da revogação das medidas.
Expeça-se o necessário. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES
(OAB 98370/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2020
Processo 0000185-23.2020.8.26.0233 (processo principal 1000266-86.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Geralda de Jesus da Silva - Valentina A Belon Conti - Em cumprimento à r. determinação
de fl. 74, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 36/37, observando o Formulário
MLE juntado às fls. 78. - ADV: GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/
SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 0000213-88.2020.8.26.0233 (processo principal 1001042-57.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A.A. - R.A.A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 0000358-47.2020.8.26.0233 (processo principal 1001350-30.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.L.M. - J.B.M. - Autora, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 38. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP),
GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000482-30.2020.8.26.0233 (processo principal 1000203-27.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R. - M.R. - Fls. 51/55: No prazo legal, manifeste-se o exequente acerca da
devolução da carta precatória negativa, bem como acerca das respostas dos ofícios de fls. 43/48. - ADV: IVAN PINTO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000109-79.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - L.F.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se
a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000121-93.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.M.S. - A.M.S. - Informe os dados bancários da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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