TJSP 20/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2024
Jacinto de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Autos desarquivados, disponível em cartório pelo prazo de 30
dias. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 0000766-48.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000766) - Arrolamento de Bens - J.H.F. - Autos desarquivados,
disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 0001672-14.1993.8.26.0091 (361.02.1993.001672) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.A.B.S. - Autos
desarquivados, disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP), ROSANGELA
APARECIDA FERRAZ ALVES (OAB 163475/SP)
Processo 0001778-68.1996.8.26.0091 (361.02.1996.001778) - Separação Consensual - Dissolução - E.R.M. - Providencie a
patrona Dra Angela Parras a juntada da procuração em nome da parte autora, tendo em vista que a procuração juntada a fls. 28
não corresponde a nenhuma das partes nos autos. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 0003759-39.2013.8.26.0091 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.A. - Autos desarquivados, disponível em
cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0004031-38.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004031) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.W.S.T. - Autos
desarquivados, disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0007328-24.2008.8.26.0091 (361.02.2008.007328) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Edionaldo de Melo Bezerra - Considerando o pedido de bloqueio on-line de fls. 312 e que a última planilha de débito foi
atualizada em outubro/2016, fica o exequente intimado para juntar planilha atualizada no prazo de cinco dias. Em caso de
inércia será mantida a planilha de fls. 262. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), PAULO DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 101827/SP)
Processo 0009872-09.2008.8.26.0568 (568.01.2008.009872) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty
Seguros S A - Jones Yoiti Harada e outro - Fls. 379/380: expeça-se certidão na forma requerida. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento
no prazo de trinta dias,nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no ARQUIVO, com anotação de
suspensão no SAJ. - ADV: CARLOS LUCAREFSKI (OAB 124210/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP)
Processo 0021263-34.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021263) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco S/A - Amarildo Rangel do Nascimento - Autos desarquivados, disponível em cartório pelo prazo de 30 dias.
- ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), DANILO
IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2020
Processo 0003214-85.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008526-64.2016.8.26.0361) (processo principal 100852664.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A. - Michel de Sousa
Cunha - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. A parte executada foi intimada por edital (fls. 49 e fls. 50),
com nomeação de curador especial (fls. 66), que se manifestou por negativa geral através da petição de fls. 71/78, processada
como impugnação ao cumprimento de sentença, alegando ainda preliminar de nulidade de citação do executado, alegando o
não esgotamento dos meios necessários para sua localização. O exequente apresentou resposta às fls. 82/85. É a síntese do
necessário. Decido. Quanto à preliminar de nulidade de citação do executado arguida, tal merece ser afastada, tendo em vista
que todos os esforços possíveis foram dispendidos para tentativa de localização e citação pessoal na fase de conhecimento do
então requerido (fls. 172 dos autos principais). Ademais, para a intimação do executado em relação ao presente incidente foi
estritamente observado o que dispõe o artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Superada a preliminar, passo à
análise do mérito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Verifico que a manifestação do curador especial por
negativa geral não trouxe aos autos elementos que pudessem infirmar a integridade do título que embasa o processo executivo.
Assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, com o prosseguimento da execução até os seus ulteriores termos,
devendo o Curador acompanhar o processo, postulando e defendendo os interesses do executado. Considerando que não
houve notícia nos autos acerca do pagamento voluntário do débito, apresente a parte exequente novo discriminativo atualizado,
com o acréscimo da multa e dos honorários de advogado, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para interposição de recurso acerca da presente decisão e, com a vinda do novo discriminativo do débito, tornem
conclusos para análise do pedido de penhora formulado às fls. 55/59. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 0009359-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017674-31.2018.8.26.0361) (processo principal 101767431.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.F.O. - - H.V.O.S. - F.M.F.S.
- Vistos. Pág. 137: defiro. Intime-se pessoalmente a representante legal da parte exequente, para que contate a Defensoria
Pública, pelo atendimento remoto, por meio do site www.defensoria.sp.def.br, a fim de atualizar o débito e informar os valores
recebidos desde fevereiro de 2020, bem como se manifestar em termos de conversão do rito processual para constrição de
bens, uma vez que a prisão do executado foi cumprida (págs. 107/108). Consigne-se expressamente no mandado que, no caso
de não manifestação da parte, o feito será extinto pelo abandono (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009707-15.2019.8.26.0361 (processo principal 0007366-70.2007.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.G. - - J.C.M.G. - Vistos. Certidão retro: considerando decurso de prazo da
suspensão determinada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, bem como junte planilha atualizada do
débito. Intime-se. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS
(OAB 168380/SP)
Processo 0010292-67.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003594-28.2019.8.26.0361) (processo principal 100359428.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.F. - P.H.P.C. - Vistos. Fls. 102: Ciente quanto à inércia da parte
ativa. Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público e, logo após, tornem conclusos para decisão acerca da
impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MOREIRA (OAB 406740/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA
(OAB 348454/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
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