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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 - Página 112

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TJSP 23/11/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3173

112

integralmente a cota do M.P. Em face das informações constantes dos autos, considerando a necessidade de verificação
das condições psíquicas da genitora para convivência harmoniosa com os filhos, hei por bem - “SUSPENDER AS VISITAS
MATERNAS”, até segunda ordem. Por outro lado, levando-se em consideração que a requerida comprovou estar passando
por atendimento psicológico, intime-se-a através de seus procuradores constituídos, via DJE, para apresentação de relatório
informando sobre sua aptidão para as visitas pretendidas. Determino ainda a antecipação da prova técnica, consistente na
realização de imediato “estudo psicossocial”, dada a excepcionalidade do caso, ficando nomeada a equipe técnica deste Juízo.
Intimem-se o Setor Social e de Psicologia Local, para a realização do estudo psicossocial, comunicando-se a este Juízo com
a devida urgência em caso de agendamento. Fls. 146/159: Sobre a petição e documentos diga a ré. No mais, especifiquem as
partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Intime-se. - ADV: FABIANA NUNES
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP)
Processo 1005480-76.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.A. - - S.F.O.V.A. - Em cumprimento à
determinação de fls. 41/42, encaminhei o mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado via CRCJUD para registro,
conforme segue. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1005786-45.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 0005009-82.2017.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Marcelo Massa - Jucimeia Antonia Sorio - Em face ao recurso de apelação apresentado pela embargada,
fica o embargante intimado a apresentar as suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO
BIANCHI (OAB 313535/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
Processo 1006239-40.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.C.S. - - C.D.O. - Vistos.
Arquivem-se os autos. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1007091-64.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - T.R.R. - - A.R.R.S. - R.R.S. Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. No mais, sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no
prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV: WILSON CUNHA PIMENTEL
JUNIOR (OAB 350929/SP), DEBORA MENDES VIEIRA (OAB 412708/SP)
Processo 1007350-98.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.B.S. - A.M.S. - Em
cumprimento à determinação de fls. 327, expedi ofício “CUMPRA-SE” e mandado de averbação a ser encaminhado via CRCJUD
para registro. Para expedir certidão de honorários é necessário que o(a) Dr(a). Cleide Rodrigues Gomide OAB 107924/SP
providencie o ofício de nomeação da OAB com o nº do Registro Geral de Indicação. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE
(OAB 107924/SP), VITOR RIEGO SILVA (OAB 393095/SP)
Processo 1007971-90.2019.8.26.0248 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - A.S.P.C. - Vistos. Fls. 146/150: Defiro a concessão
do prazo suplementar de sessenta (60) dias. Int. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 1008029-30.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.S. - N.A.N.S. e outros - Expedi
Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Jairo Efigênio Corrêa da Silva OAB 280663/SP, que após assinada poderá
ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: MARCIO TOESCA (OAB 53177/PR), JAIRO EFIGÊNIO CORRÊA DA SILVA (OAB
280663/SP)
Processo 1008402-90.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.C.B.M. - Mais
esta vez acolho a quota ministerial (fls. 57/59), mantendo por hora a decisão de fls. 30 e indeferindo o pedido da parte (fls.
36/53). Eis que a menor possui tenra idade (três anos), condição fática e específica que impõe a manutenção da pernoite com a
genitora, nos termos do artigo 1584, II, do CC. Aguarde-se a manifestação da ré para, oportunamente, ser reapreciado o pedido.
- ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1008533-65.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D. - - L.C.R.D. - Vistos. Fls. 34: Acolho a cota
do M.P. Intimem-se os autores para providenciar a juntada da certidão de casamento atualizada, no prazo de 20 dias. Após,
nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO (OAB 295116/SP)
Processo 1009043-78.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O. - A determinação é para que
a regularização seja feita no cadastro processual. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA (OAB 409661/SP)
Processo 1009176-23.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.F.S. - - L.V.F.S. - - L.F.S. - Vistos. Concedo ao
autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo primeiro do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo
segundo, do mesmo diploma legal. Anote-se. Trata-se de pedido de divórcio litigioso ajuizado por Sâmara Andrezza Feliz de Souza
em face de Marcos Alberto de Souza. Informou-se na inicial a existência de dois filhos em comum, menores impúberes, os quais
residem com a genitora. Dessa forma, acolho a cota ministerial para fixar os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos
líquidos, em favor dos filhos menores. Oficie-se ao empregador do alimentante, a saber: FISIOMAG DO BRASIL, sediada à
Rua Emilio Lopes da Cruz, 488 - Jardim Bela Horizonte, Indaiatuba-SP., solicitando as necessárias providências no sentido de
proceder o desconto mensal em folha de pagamento do alimentante Marcos Alberto de Souza, brasileiro, natural de IndaiatubaSP., nascido em 25.10.1981, filho de Alberto José de Souza e de Aparecida Gregória Laje de Souza, do valor correspondente a
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo os valores serem depositados diretamente na conta corrente de
titularidade das representante legal dos menores, Sra. SÂMARA ANDREZZA FELIZ DE SOUZA, brasileira, casada, doméstica,
CPF nº 313.293.398-86, comunicando-se a este Juízo quando do primeiro desconto. Por outro lado, é importante acentuar
que o descumprimento da presente determinação judicial (no que tange ao desconto/depósito dos alimentos), sem a devida
justificativa, caracterizará a figura tipificada pelo código penal como “crime de desobediência à ordem judicial. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze ) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1010533-77.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.M.R.L. - Vistos.
Fls. 132/133: Defiro a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal S/A, agência de Indaiatuba-SP., solicitando
primeiramente as necessárias providências no sentido de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais valores
depositados na conta vinculada do FGTS do executado WILSON DE LIMA, CPF nº 180.698.508-09, RG nº 276291323, a fim
de instruir os autos do processo acima mencionado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Defiro a inclusão do nome do executado - no rol de inadimplentes, requisitando-se junto ao
sistema “SERASAJUD”, via “on line” e SCPC, mediante a expedição de ofício, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Tratando-se
de execução de título judicial é possível a ser levado a protesto a decisão judicial, expedindo-se a competente certidão para fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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