TJSP 24/11/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
1123
Processo 1007942-51.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Laureano Teodoro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dais, acerca dos esclarecimentos do
sr. perito a fls. 128/129. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1008183-93.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose
Roberto Galdino Filho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas e certidão de fls. 137/142. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008427-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Daisa Indústria Metalúrgica Ltda - Promafer Maquinas e
Ferramentas Ltda - Ciência ao autor da pesquisa serasajud de fls. 166. Prazo 15 dias para manifestação - ADV: LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 1008436-52.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fênix Construções e
Incorporações Ltda. - Susana Machado - Fls. 216/223 Manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fls. 211. Prazo 5 dias
- ADV: MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP), FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP)
Processo 1008704-38.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ibg Indústria Brasileira de
Gases Ltda - M.o. Serviços Automotivos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas e certidão de
fls. 281/285. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1009320-47.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Danilo Pauletti - - Andressa Karina Domingos - - Maria do Carmo Silva Carilho - Manifeste-se a exequente
acerca da certidão retro, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1009573-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Amarildo Cassiano - Amarildo Cassiano Comércio e Manutenção Elevadores e Escada Rolante-me - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas e certidão de fls. 111 e 113/114. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB
345623/SP)
Processo 1009659-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lauro Bispo Nascimento Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, a respeito da petição de fls. 191/194. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB
124866/SP)
Processo 1010035-50.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1019410-12.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Matos Tunin - Carlos Eduardo Pissolatti - Vistos. Concedo o prazo de dez dias,
requerido pela parte autora, para a tentativa de acordo entre as partes. Decorrido o referido prazo, intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre o prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, . - ADV: MARIA LUCIA VION SANT
GALVEZ (OAB 99016/SP), EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (OAB 425600/SP)
Processo 1010754-66.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Oficina de Concentradores Ltda - Epp - - Davidson Alvim dos Santos - - Fernanda Catarina Martins Alvim - Vistos. 1-Não assiste
razão à co-executada Oficina de Concentradores com relação ao que foi alegado a fls. 108/109. Com efeito, embora os valores
bloqueados conforme extrato de fls. 98/101 não sejam suficientes para satisfazer integralmente a dívida em execução, servem
para a parcial amortização do débito, o que se revela útil ao exequente, em razão do que foi alegado a fls. 113 e no interesse de
quem se realiza a execução, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Diante disso, e com amparo no que já decidiu
o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Agravo de Instrumento nº 2149063-70.2020.8.26.0000, Agravo
de Instrumento nº 2145336-06.2020.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2272765-87.2019.8.26.0000, entre outros julgados),
indefiro o requerimento formulado a fls. 108/109 e mantenho o bloqueio dos valores indicados a fls. 98/101. Providencie a
serventia a requisição da transferência dos valores bloqueados para conta judicial. 2-Desde que comprovado o recolhimento
das despesas correspondentes, providencie-se a realização de pesquisa sobre o atual endereço da co-executada Fernanda,
conforme requerido a fls. 107. Int. Jundiaí, 19 de novembro de 2020. - ADV: GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1011402-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anahara
Oliveira da Silva - Stop Car Comércio e Locação de Veículos Eireli - - Adriano Concentino - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias, quanto às pesquisas e certidão de fls. 303/310. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1011602-24.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Marcia Tonini Novelli - Tim
Celular S/A - - OI MOVEL S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de cinco dias, a respeito da petição de fls. 341/342. - ADV:
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), PAULO ROGERIO
NOVELLI (OAB 143731/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1013541-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Circe da Costa Ferreira - Shelton Cursos e Intercambio Ltda-me - - Haroldo dos Santos Cordeiro - - Ronaldo Jose de Alcantara
- - Caio Rafael Roberto Lau - - Brian Lucas Alcântara Bonifácio - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às
pesquisas e certidão de fls. 185/193. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB
272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP)
Processo 1013884-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Josenilda da Silva Alencar
- Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos. 1-Da análise das assertivas contidas na petição
inicial em conjunto com os documentos acostados aos autos, é possível concluir, à luz da teoria da asserção, que a corré
Via Varejo é parte legítima para figurar nesta demanda notadamente porque esta corré se adere à narrativa trazida na inicial
no sentido de que teria havido irregularidade na oferta do seguro por um de seus prepostos e de que não foram fornecidas
informações claras sobre a cobertura securitária. Ademais, extrai-se da contestação que há a possibilidade de a corré Via
varejo não ter realizado o endosso do seguro e que, eventualmente por isso, a autora não teria mais direito à indenização.
Em sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade suscitada pela corré Via Varejo. 2-Não há outras preliminares a serem
analisadas. 3-É incontroverso que a autora comprou da corré Via Varejo um aparelho telefônico celular e que, no mesmo ato,
a comerciante ofereceu um seguro contra roubo, furto qualificado e quebra acidental, fornecido pela corré Zurich, ao qual
a autora aderiu. Igualmente, é certo que após o produto apresentar defeito a autora o trocou por um outro modelo de valor
inferior, sem haver o endosso da apólice, e que houve o furto do celular. Por outro lado, as questões controvertidas no caso em
exame consistem em saber se: i) a corré Zurich deve pagar a indenização securitária, seja porque a ausência de endosso não a
desobriga a pagá-la, seja porque o furto ocorrido está abrangido nas hipóteses de sinistro previstas na apólice; ii) as condutas
das rés trouxeram à autora danos materiais ou morais e, em caso afirmativo, em qual extensão, bem como se eles devem ser
reparados. Logo, revela-se pertinente a produção da prova oral requerida pela parte autora a fls. 340, especialmente para
compreender a dinâmica do furto e se este enquadra-se em uma das hipóteses de sinistro. 4-Nos termos dos Provimentos nº
2564/2020, nº 2566/2020, nº 2570/2020 e nº 2583/2020 do Conselho Superior da Magistratura e do Provimento nº 2580/2020 da
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinada a retomada gradual e escalonada das atividade presenciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º