TJSP 24/11/2020 - Pág. 1124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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nesta Comarca a partir de 10.08.2020, ressalvada, porém, a possibilidade de retorno ao trabalho integralmente remoto na
hipótese de recrudescimento da situação decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ademais, nos termos do
artigo 26 do Provimento nº 2564/2020 do Conselho Superior da Magistratura e do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020,
mesmo com a retomada gradual e escalonada das atividades presenciais as audiências devem continuar a se realizar, em regra,
por meio virtual, o que dispensa o deslocamento físico das pessoas que delas devam participar. Diante disso, a fim de evitar
prejuízo à celeridade processual e em conformidade com o Provimento CSM nº 2.557/2020, bem como com o Comunicado CG
nº 284/2020, designo audiência de instrução para o dia 03 de fevereiro de 2021, às 14h00, a qual ocorrerá por meio virtual,
mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, dos advogados
e das testemunhas), via computador ou smartphone. 5-Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados, para que, no
prazo de cinco dias: A) apresentem, na forma do artigo 357, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, rol de testemunhas,
caso ainda não o tenham feito (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada
fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas; B) informem os
números de telefones e endereços de e-mail de todos que irão participar da audiência (partes, advogados e testemunhas). O
link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. 6-Informações técnicas acerca
da realização de audiências por meio virtual estão disponíveis no arquivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590270830439. 7-As partes poderão, no prazo de
cinco dias, demonstrar quaisquer impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência
por meio virtual. Int. Jundiaí, 19 de novembro de 2020. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1014275-87.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Luciana Amancio - Wolf
Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas e certidão de
fls. 152/153, 157, 160 e 194/195. - ADV: EDSON VETTORE (OAB 329743/SP)
Processo 1015221-25.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiano Bicudo - Viação
Jundiaiense Ltda. - Ciência às partes do agendamento da perícia e demais instruções a fls. 198. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
Processo 1015918-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RODRIGO ALEXANDRE
GIATTI - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Ciência ao exequente
do pagamento do mandando de levantamento eletrônico, efetuado conforme cópia disponibilizada nos autos. - ADV: ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), BRUNA EMIKO TAKARA (OAB 348333/SP), GAYA LEHN SCHNEIDER
(OAB 10766/MS), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP),
MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DANIEL FERDINAND VAN
EIJK (OAB 323990SP), FERNANDA BORGES CARVALHO MARÇULI SALOMÃO (OAB 343301/SP)
Processo 1015930-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária
para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação
da decisão embargada. Os embargos de declaração de fls. 347/349 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não
merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 344, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão
a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo
Civil. Anota-se que os poderes destacados a fls. 348 não se confundem com poder para transigir. Assim, e tendo em vista que os
embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da autora, caso persista, deverá ser deduzido por meio
da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Int. Jundiaí, 19 de novembro de 2020. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016592-53.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Schubert Fonseca Ferreira Luschi Obras e Serviços Em Saneamento Ltda Epp - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. 1 - Por primeiro, certifique
a serventia se houve a homologação do quadro geral de credores e, em caso afirmativo, venham os autos conclusos para
extinção do feito sem resolução de mérito ante a falta de interesse de agir na modalidade adequação, por força do que dispõe
o artigo 10, § 6º, da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, em não tendo ocorrido a homologação do quadro geral de credores,
certifique a serventia se decorreu o prazo de quinze dias para a apresentação de habilitação ou divergência ao administrador
judicial, previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Caso não tenha decorrido o prazo previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei
nº 11.101/2005, venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito em razão da falta de interesse
processual na modalidade adequação. Em contrapartida, caso tenha decorrido o prazo anteriormente mencionado, certifique se
foi recolhida a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2 - A fim de viabilizar a análise do
requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica:
A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento
comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento
de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos
bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro;
D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anota-se que,
caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto
sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3 - Determino, ainda, que a parte autora
providencie, no prazo de quinze dias: A) a regularização da representação processual, apresentando cópia dos seus documentos
pessoais, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil; B) a certidão de
habilitação de crédito. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para deliberações. Int. Jundiaí, 18 de
novembro de 2020. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VANETE DUARTE SANTOS (OAB 77386/
MG), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 1016606-37.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Wesley
Palhares - - Maria Roseli de Lima - Vale Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliários
e Comercio Ltda - Vistos. 1-Estes embargos são intempestivos e, portanto, devem ser desde logo rejeitados. O artigo 915,
“caput”, do Código de Processo Civil, dispõe que o prazo para oposição de embargos à execução é de quinze dias, contado,
conforme a hipótese, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. No caso em exame, da análise dos autos nº 100346468.2017.8.26.0309 extrai-se que os mandados de citação dos dois embargantes foi juntado em 19.01.2018; porém, estes
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