TJSP 24/11/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2108
benefício previdenciário datam dos anos 2003 e 2005, não demonstrando sua situação econômica atual. Isto posto, indefiro o
benefício da gratuidade. Todavia, em observância do artigo 4º, § 7º, da Lei 11608/2003, o recolhimento das custas iniciais deverá
ser feito antes da homologação da partilha. Nomeio a requerente Maria Lúcia do Couto como inventariante, dispensando-a do
termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil. No mais, já apresentadas as primeiras
declarações (fl. 4): 1) CITEM-SE OS HERDEIROS, por Carta AR, para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de
Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15(quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo
argüir erros e omissões; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro (art. 627, inc. I, II e III, do Código de Processo Civil). 2) Intime-se a Fazenda do Estado, através do Portal Eletrônico.
Sem prejuízio, aguarde-se a juntada aos autos, no prazo de vinte dias: 2) Certidões Negativas Municipais; 3) Comprovação
do recolhimento das custas processuais, do ITCMD e a certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD).
Comprove a inventariante o recolhimento das taxas de citação postal. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, o
processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo. Cumpra-se na forma da lei. ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008978-37.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Claudio Santamarina - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Partes acima qualificadas. Homologo o acordo entabulado pelas partes às
fls. 433/439. Ante a comprovação do pagamento integral do débito (cf. fls. 437/439), JULGO por sentença EXTINTA a presente
ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das
custas finais ( R$ 138,05), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente,
por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, satisfeitas as custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1009041-96.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair do Carmo
Manara - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se manifestação das partes em trinta dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB
373128/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1009210-15.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - Vistos. Fls.
50/52: Manifeste-se o autor sobre o ofício do IMESC. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1009284-06.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Appolinario - Vistos. Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o
feito e, mesmo intimado(a) pessoalmente (fls. 60), deixou de promover o regular andamento (fls. 61). Diante do exposto, e
considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
- ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 1009299-38.2018.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vilma de Lima Silveira - Paulo
Antônio Silveira - Vistos. Ante a manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição Carlos Eduardo de
Oliveira. Intime-se o senhor perito para que se manifeste se aceita o encargo. Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/
SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1012918-44.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Certidão retro: Expeça-se certidão da dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1013090-83.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Donizete Cassiano
- SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE - Decisão - Interlocutória - ADV:
MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), EMERSON METZKER (OAB 243446/SP)
Processo 1014277-29.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Luiz Franco de Campos
- Vistos. Fls. 125: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4000254-32.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.C.S.A.P. - M.P.O. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/
SP)
Processo 4000816-41.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBSON TEIXEIRA - Luis
Antonio Scarlate - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 631/632: Esclareça o exequente sobre qual(quais) dos
veículos bloqueados à fl. 622 pretende recaia a penhora. Intime-se. - ADV: WADILENE DOS SANTOS SILVA (OAB 30547/PE),
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 4001234-76.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LUIS RICARDO ALVES
- - YOSHIKO MUTO ALVES - ALEXANDRO DE PAULA - - MICHEL DOUGLAS DE PAULA - - ADELINA SOUZA DE PAULA Manifeste-se, a parte requerente, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 475. - ADV: ANGELICA PIM AUGUSTO
(OAB 338362/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP)
Processo 4004316-18.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÁXIMA LTDA-ME - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Aguarde-se notícia de
pagamento dos ofícios requisitórios expedidos, conforme incidentes 4004316-18.2013.8.26.0362/01 e 02. Intime-se. - ADV:
VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º