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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 2122

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

2122

de alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, e diante da falta de comprovação dos
rendimentos do requerido, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para arbitrar os alimentos provisórios equivalentes a 1/3 (um
terço) do salário mínimo, a partir da citação. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento
oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para
apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos
não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada
as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. 5) Sem prejuízo, providencie o patrono
a juntada do ofício de nomeação da OAB/SP, visto que não acompanhou a procuração de fls.07/08. Ciência MP. Cumpra-se na
forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO
AOS AUTOS. Int. - ADV: AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB 419478/SP)
Processo 1005567-78.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.A.I. - Vistos. Analisando os documentos
de fls.10/12, entendo que o(a) autor(a) não é pobre na acepção jurídica do termo, tendo em vista que seus rendimentos mensais
ultrapassam 03 salários mínimos, critério este utilizado por este juízo. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Providencie
o(a) autor o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
156245/SP), FIAMA FERNANDA DE FREITAS (OAB 436805/SP)
Processo 1005610-15.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosane de Oliveira Silva - Inês da Silva
de Oliveira - - Jose Luis Gonçalo Teodoro de Oliveira - - Rosângela de Oliveira Cossa - - Rosimeire Teodoro de Oliveira Jesus
- Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, juntem os herdeiros e o cônjuge supérstite aos autos, no
prazo de quinze dias, comprovantes de rendimentos atualizados e demais documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência.
Nomeio a requerente, ROSANE DE OLIVEIRA SILVA, CPF 13764094885, como inventariante, dispensando-a do termo de
compromisso, consoante o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil. Regularize a representação processual dos
cônjuges dos herdeiros, juntando procuração aos autos, no prazo de 20 dias. Aguarde-se a juntada da Certidão Negativa de
Tributos Federais e Municipais, bem como da certidão de busca de testamento no Registro Central de Testamentos, em nome do
espólio, a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo(http://www.cnbsp.Org.br), no prazo de 20(vinte) dias.
Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em
ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário
para regularização do feito. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP)
Processo 1005633-58.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Estevam de Arruda - Davi Estevam de
Arruda - - Nadir de Arruda Silveira - - Nilza de Arruda Correia - - Ivete Estevam de Arruda - - Lidia de Arruda Clemente - - Maria
José de Arruda Borges de Lima - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, juntem os requerentes
aos autos, no prazo de quinze dias, comprovantes de rendimentos, como holerites, carteira de trabalho, declaração de Imposto
de renda do último exercício e demais documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiencia. Nomeio o requerente, MANOEL
ESTEVAM DE ARRUDA, CPF 043.316.489-15, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o
disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil. Traga o inventariante aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de casamento
do de cujus, bem como cópia dos documentos pessoais do cônjuge supérstite. Diante da informação de fls.06, lavre-se o termo
de doação com cláusula de usufruto, devendo a serventia, quando da expedição do termo, intimar o viúvo meeiro e herdeiros,
para que compareçam em cartório para assinatura do termo. Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência.
Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário,
intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1005699-72.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdemir de Souza Santos - Matheus
Vieira Santos - - Helenna Vieira Santos - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a
impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1005943-74.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. e outros - J.R.S. - Ciência ao
interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), ODETE BARATA CAVALCANTE (OAB 116152/
SP)
Processo 1006612-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.G.C.S. - E.J.P.S. e outro - Ciência
ao patrono do autor da expedição de oficio ao empregador. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV:
LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB 113490/RS), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), BRUNO THIELE
MARTINI (OAB 282037/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1006612-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.G.C.S. - E.J.P.S. e outro - À requerente:
Após o agendamento eletrônico, comparecer em cartório, com documentos pessoais, para assinatura do termo de guarda
definitivo. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP), ERIK FABBRI
BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB 113490/RS)
Processo 1006615-43.2018.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.S.M.C. - Para a expedição
do mandado de averbação e demais atos do processo, junte o autor, em 15 dias, a certidão de casamento da requerida. - ADV:
MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1006958-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.M. - S.C.G. e outro
- Tendo em vista a contestação apresentada às fls. 41/61 e manifestação sobre a contestação às fls. 62/66, intimo as partes
para que, no prazo de quinze dias, indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Devendo as requeridas juntar aos autos comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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