TJSP 24/11/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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prosseguirem em meio digital, bem como seus apensos, ficando vedado futuro peticionamento em meio físico. No mais, tendo
em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação( certidão de folhas 1088), providencie a serventia o necessário
no sistema ARISP. Intime-se. - ADV: WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), KEYNES CANTON SILVA (OAB 293574/SP),
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1001387-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone Leite
Cavalcante - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 459/551 : ciência à parte ré acerca
do oficio resposta informando a unificação dos depósitos nestes autos. Fls. 552/554 : diga a parte ré sobre a manifestação e
pedido da parte autora, em cinco (05) dias. Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CARLOS ALBERTO
SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001510-82.2020.8.26.0405 - Notificação - Intimação / Notificação - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda
- Vistos. Nos termos do comunicado SPI 34/2015, que o prazo para devolução do AR digital é de 60 (sessenta) dias e diante da
certidão de fls. 114, expeça-se nova carta. Intime-se. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1002922-82.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.B. - J.O.A. - Vistos.
Ante a comprovação da distribuição de fls. 200/215,aguarde-se o retorno dos oficios, devidamente cumpridos. Intime-se. - ADV:
ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1004404-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Aristides
Alves - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação,
com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, responderá o autor pelas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, consignando-se, contudo, que
a execução das verbas remanescerá suspensa em razão da gratuidade da qual o autor é beneficiário. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os
autos. Publique-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP)
Processo 1005286-90.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisca Maria Benevides Alves - Vistos. Fls. 37/39 : aguarde-se a devolução do mandado de fl. 35, tendo sido já cobrado sua
devolução. Int - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1005866-23.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 150/151,aguarde-se o retorno do oficio,
devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), CLAUDIA MUSURI CUDER (OAB 281226/
SP), SANDRA REGINA DE JESUS (OAB 393077/SP)
Processo 1006277-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação Assistencial dos Servidores
do Ministério da Fazenda - Assefaz - Sergio Gouveia da Silva - Vistos. Antes de mais nada, verifico que o requerido formulou,
em sede de contestação, pleito de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, pedido este ainda não apreciado
pelo juízo. Dito isso, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem o requerido a juntada
de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15
dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciem o recolhimento das taxas CPA relativa
ao instrumento de mandato juntado aos autos (fl. 164). Decorrido o prazo para a adoção da providência determinada, tornemme os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), CAMILA AQUINO DE
GOUVEIA (OAB 391505/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006486-69.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Dyego de O Santos - Fls. 202/203: Ciência do desbloqueio do veículo. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012057-84.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça,
nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 1012443-17.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Bem: Veículo: VW / VOYAGE 1.6 8V ETA./GAS. 4, espécie AUTOMÓVEL, chassi 9BWDB45U4MT002746,,
fabricado em 2020, modelo 2021, cor BRANCA Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fl. 82, cumpra-se
a ordem de liminar deferida às fls. 51/52, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito,
e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar,
podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida
pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias
(quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1013337-03.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Vistos. Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1013449-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanderlei Martin - Banco
Bradesco S/A - Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1017286-25.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
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