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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 1999

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TJSP 25/11/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

1999

Domiciano - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia
da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por Maria Luiza Ferreira Domiciano, em
face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002289-17.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Tadeu Boian - Itau
Unibanco S/A - Aguarde-se o desfecho do agravo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARILIA NATALIA
DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002982-74.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Willian Di
Gaetano Bassi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Willian Di Gaetano Bassi, em face de Banco do
Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus
patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária
à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 1003125-87.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Flavio Vidros Matao Ltda Me - José Valdo
Moreira - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003125-87.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Flavio Vidros Matao Ltda Me - José Valdo
Moreira - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003191-67.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1012823-12.2020.8.26.0576 - 4ª
Vara Cível) - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Carlos Alberto Bessi Junior - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003436-15.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cemawe Ind e Com de Móveis
Ltda. - Silvia Helena Nogueira Moveis Me - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto
no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 16,00; no
prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme
requerido (inclusão nos cadastros de inadimplentes mantidos pela Serasa e SCPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS KRUGER (OAB
350844/SP)
Processo 1003439-33.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - A.C.T.M. - Vistos. Determino
à z. serventia que requisite, ao distribuidor local, certidão de distribuição e folha de antecedentes. No mais, traga a autora
certidões de protestos e de distribuição da Justiça Eleitoral. Intime-se. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/
SP), THAÍS MARAUS (OAB 431108/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1003715-74.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A SIDNEIA APARECIDA DOS SANTOS - Diga a exequente, em quinze dias, se o acordo foi cumprido. Intime-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1003920-30.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isapa Importação e Comércio Ltda - J
G Comercio de Bicicletas Ltda Me - Ciência acerca da diligência junto ao Renajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de quinze dia, em prosseguimento. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB
292375/SP)
Processo 1004145-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Agudo
- Manoel Carlos da Silva Filho - - Espólio de Sueli Aparecida Scherbaty da Silva, Representada Pelo Inventariante Manoel
Carlos da Silva Filho - - Bruna Caroline da Silva - - Daiane Cristina da Silva - - Rafael Junior da Silva, representado por Manoel
Carlos da Silva Filho - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze
dias. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1004609-79.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Oscar Sergio Picollo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1004652-11.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Alvares
Trindade - Banco BMG S/A. - - Ag Cred Intermediação de Negócios Ltda. - - Help Franchising Participações Ltda. - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de
sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Intime-se. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 374420/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005155-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cacilda Aparecida Pires Correa - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da instauração do cumprimento de sentença n. 0002895-62.2020.8.26.0347,
arquivem-se os presentes autos, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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