TJSP 25/11/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2000
SP), AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2020
Processo 0002948-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1000334-48.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - R.S.N. - - R.C.N.A. - V.S.A. - Defiro os benefícios da AJG. Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado
(R$ 120,00), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento em três dias, ou apresentação de justificativa, sob
pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo mencionado, parágrafo
5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o
presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: IGOR FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP), GABRIELA
VARONI MOSCÃO (OAB 355711/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000593-43.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G.M. - W.C.M.S. - Vistos.
Expeça-se ofício à APS de Matão, requisitando cópia do CNIS do requerido, conforme pleiteado pelo Ministério Público. Com
a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos documentos e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1001156-37.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003144-07.2019.8.26.0619 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Taquaritinga) - J.V.A.S. - A.S.N. - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV: VANESSA MARIN CASARI (OAB 212358/SP)
Processo 1001648-29.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - P.H.V.S. - Aguarde-se
a realização do estudo social, por trinta dias. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ROBERTO ROMANO (OAB
264024/SP)
Processo 1001768-72.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M.S.V. - S.R.V. - Fls.
117/188: manifeste-se o executado em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CARVALHO LANZA
(OAB 443671/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1001818-35.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.F.X. - - K.C. - M.F.X. - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo para pagamento do débito, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB
124967/SP)
Processo 1002157-36.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.S. - D.S. - - V.L.S.S. - - J.S.S. - Concedo
o prazo suplementar de quinze dias para exibição do termo de guarda subscrito pelos guardiões. Intime-se. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1002497-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.J. - L.H.R. - - T.A. - Vistos. Defiro
o quanto requerido pelo Ministério Público. Expeça-se mandado de contatação para que o Oficial de Justiça compareça na
residência do autor e certifique se o infante está de fato convivendo com o genitor, bem como as condições que se encontra.
Int. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1002720-51.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. - - G.C.S. - M.V.S. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 148/149, destes autos de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68-Fixação, entabulado entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a
lavratura de certidão. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos que tenham atuado em razão do Convênio
de Assistência Judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Oficie-se à empregadora requisitando-se a implantação dos descontos em folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1002904-07.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C. - - N.C.B.C. - Vistos. Oficie-se à
empregadora requisitando-se a implantação dos descontos dos alimentos e depósito na conta informada à fls. 04. Int. - ADV:
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002959-55.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000893-47.2020.8.26.0274 - 2ª VARA) - Ariely
Eduarda Bueno - - Marilene Jose da Silva - Agnaldo Donizete Bueno - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV: LAÍS PRISCILA BATISTA NOVAZZI SANTOS (OAB 382157/SP)
Processo 1003019-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.S. - S.S.S. - Fls. 209: apresente a
ré documentos comprobatórios do alegado. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da revogação da ampliação dos
descontos. Intime-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), ELIZA CONCEIÇÃO (OAB 11880/GO)
Processo 1003086-90.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - C.C.S. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 63/64 destes autos de Divórcio Litigioso-Dissolução, entabulado
entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Com efeito, DECRETO O DIVÓRCIO
de E. A. dos S. e de C. C. DE S. S., a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A requerida voltará a usar o nome de
solteira. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença, acompanhada do
acordo de fls. 63/64, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos
requerentes sob a matrícula n. 122929 01 55 2006 2 00072 118 0012258-14, a necessária averbação. Deixo consignado,
ademais, que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários em favor do(s)
patrono(s) que tenha(m) atuado em razão do Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Oficie-se à empregadora requisitando-se a implantação dos descontos em
folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º