TJSP 25/11/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2014
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes. Int.. - ADV:
ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA (OAB 197576/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), APARECIDO
ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB
165829/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0008410-35.2007.8.26.0347 (347.01.2002.012476/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - R.L.
- - R.L. - - D.F.B. - - D.F.B. - - R.A.G. - - R.A.G. - Vistos. Ricardo Adriano Gomes, qualificado nos autos, foi denunciado como
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstratamente cominada é de 04 anos. Diante do decurso de
mais de oito anos entre o recebimento da denúncia (27/04/2007 fls. 289/290) e a presente data, e em vista do prazo prescricional
previsto no art. 109, IV, do CP (“em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;”), é forçoso
reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. À evidência do exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal,
JULGO EXTINTA a punibilidade do réu quanto ao crime descrito na denúncia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, com as anotações e comunicações necessárias (SAJ e IIRGD). P.R.I. - ADV: MARIA VANDERLÂNDIA SOARES DE LIMA
(OAB 210352/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/
SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA (OAB 100359/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0850/2020
Processo 0000890-38.2018.8.26.0347 (processo principal 1005526-98.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp - Marcela Fernandes da Silva Tavares - Conforme se verifica nos autos, após a emissão
do ato ordinatório para manifestação do exequente, houve a juntada da minuta de transferência da penhora on line, retornando
positiva no valor de R$ 148,00.Assim, intime-se a executada e seu cônjuge acerca do bloqueio realizado, bem como do prazo
de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, caso queiram. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP),
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 0000927-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1004337-80.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mauricio Jose Ercole - Rafael Jacinto - Mauricio Jose Ercole ajuizou ação de Cumprimento de sentença
em face de Rafael Jacinto. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada,
nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo
924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0001796-72.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001796) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Lucimara Camila Paixão dos Santos - Hf Equipamentos de Fisioterapia e Estética - - Rosicler Aparecida da Silva - - Geraldo
de Oliveira Neto - - Marcelo Nogueira Pires de Campos - - FAGNER ALVES DA SILVA - - LAURO CESAR DE OLIVEIRA - Cassiano Ricardo de Oliveira - Lucimara Camila Paixão dos Santos ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Hf
Equipamentos de Fisioterapia e Estética, Rosicler Aparecida da Silva, Geraldo de Oliveira Neto, Marcelo Nogueira Pires de
Campos, FAGNER ALVES DA SILVA, LAURO CESAR DE OLIVEIRA e Cassiano Ricardo de Oliveira No curso da execução, os
devedores satisfizeram a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção
da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. O feito se tornou digital
e todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital, mas a sentença será materializada e encartada no feito
físico junto com a certidão de trânsito em julgado para anotação da extinção. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP),
ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 0001882-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1004644-05.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Norma Lourdes da Silva Esteves - Tv Studios de Jau S/A - Norma Lourdes da Silva Esteves
ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Tv Studios de Jau S/A. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita.
É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: HUGO SANTINI
VICTURI (OAB 389207/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB 367229/SP)
Processo 0002801-17.2020.8.26.0347 (processo principal 1001805-41.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sérgio Antonio de Alencar - Débora Cristina de Souza - Ofício(s) à disposição do interessado para
impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0002921-31.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gislene Aparecida de Souza Silva
(MEI) - Ironice Diniz de Queiroz - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a) executado(a), Ironice
Diniz de Queiroz possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor
dos rendimentos percebidos. Considerando que a quebra do sigilo fiscal é medida de exceção e não existe nos autos situação
processual que a autorize, indefiro a pesquisa junto ao sistema Infojud. O expediente ficará à disposição do interessado no
sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório.
Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002969-19.2020.8.26.0347 (processo principal 0005058-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Camargo - Solange Aparecida Schiavinato - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 947,99, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
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