TJSP 25/11/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2015
para penhora livre de bens. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003933-46.2019.8.26.0347 (processo principal 1006580-02.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Trajano da Silva - - Miriam Aparecida da Silva Carnavalle - Fachin e Fachin
Veiculos Ltda - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu
advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), PATRICIA VELTRE
(OAB 279643/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0004881-61.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Roberto
Sonego - - Patricia Sonego - Luiz Galilieu Albanezi - Intime-se a parte interessada para que, em cinco dias, dê regular
andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0007501-22.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007501) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Antonio
Valentin Guerra - Jose Laurindo da Silva - Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo todos os atos processuais
serem realizados por meio digital. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, bem como suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo final. Saliento que o
silêncio será interpretado como acordo cumprido. Decorrido o prazo sem provocação, venham os autos conclusos para extinção,
nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1000640-85.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sergio Aparecido Angelico Me Konduta Comunicação Visual Ltda. Me - - Rodrigo Sanches - - Eduardo Luiz Martins de Freitas - 1. Intime-se os sócios Eduardo
e Rodrigo, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.123,20, isento(a,s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria intimação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente,
intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).
3. Se infrutífera a penhora, dar-se-á início aos atos expropriatórios autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1001979-79.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vicente Pollegato & Cia.
Ltda. - Me. - Fernando Lucas Porsani - Vicente Pollegato Cia. Ltda. - Me. ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em
face de Fernando Lucas Porsani No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima
mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da
lei. P.I.C. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1002715-29.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Jose Luchetti
- Tatiane Gentil Pedroso - Rodrigo Jose Luchetti ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Tatiane Gentil
Pedroso. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é
causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem
custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002980-31.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Antonio Spedo - Juliana
de Almeida Martins - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu
advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1002982-98.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Antônio Spedo - Geene
Produtos de Limpeza Ltda - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio
de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1003189-97.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel Moura Manzzi - Netshoes Comércio Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante
a contestação ofertada nos autos. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003362-92.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caroline Abu Kamel Cioffi - Ana
Claudia Martins Cavichiolli - Caroline Abu Kamel Cioffi ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ana Claudia
Martins Cavichiolli No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos
termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II,
do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV:
CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 1003365-13.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Toca do Leao
Materiais para Construcao Ltda Epp - Fundo Investimento Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado - - Afa Plasticos
Eireli - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Se o caso, deverá o interessado protocolar cumprimento de
sentença. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo, lançando-se a movimentação 61614. Decorridos 90 dias, lancese movimentação 61615. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/SP), RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES
(OAB 375373/SP), RODRIGO FERREIRA VIGO (OAB 398285/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP),
DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP),
GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), WINICIUS
BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 1003542-40.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudio Justiniano - Telefônica Brasil S/A - Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se. Reputo dispensável a
realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Diante da
impossibilidade de atendimento presencial, em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por
peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
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