TJSP 25/11/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2016
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP),
GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1003600-82.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Maria Viana Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - - Eliseu da Silva Pereira Móveis
ME - Ofício(s) à disposição do interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. - ADV:
ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1004265-30.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transfell Matão Transportes Ltda Epp
- Sintebrite Tintas e Vernizes Ltda Me - Manifeste-se o exequente no tocante a pesquisa realizada nos autos fls.216/222, sob
pena de extinção. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO
(OAB 141809/SP)
Processo 1004711-04.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Dario Del Bianco Lopes
- Edilaine Paula Sanches Paulino - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a) executado(a), Edilaine
Paula Sanches Paulino possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e
valor dos rendimentos percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para encaminhamento
pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório. Intime-se. - ADV: SELMA MORAES
PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2020
Processo 0000373-62.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - David Alves
Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo
extintos o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o formulário apresentado, expeça-se, desde logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito
em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado
para o cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0000807-51.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Moraes e Piva Tintas Ltda Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o
Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
o formulário apresentado, expeça-se, desde logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito em julgado,
oficie-se à DEPRE comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o
cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
GISLAINE CASONI GUEDES DE MORAES (OAB 232208/SP)
Processo 0001309-58.2018.8.26.0347/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bell Electric Comercio de
Materiais Eletricos Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Oficie-se à DEPRE, por e-mail, solicitando informações
sobre a ordem de pagamento. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 242182/SP)
Processo 0001678-81.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Adilson Jose da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Concedo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela entidade devedora. Decorrido, manifeste-se a
parte. Intime-se. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 0002271-13.2020.8.26.0347 (processo principal 1001084-50.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marco Aurélio das Chagas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da não
impugnação da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às
fls. 03. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV,
conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de
todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas
no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se
o trânsito em julgado. P.I - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0002279-87.2020.8.26.0347 (processo principal 1001214-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Eliezer Marcos Vitor - - João Neto Moura - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Cruz Azul de São Paulo - Revejo a decisão de fl. 25. Em que pese a solidariedade
da dívida, as executadas estão sujeitas a ritos distintos de cumprimento de sentença. Assim, deverá o pedido ser retificado,
optando por uma das executadas, e o valor integral da dívida, ou, desejando a execução desde logo contra ambas, deverá
ingressar com cumprimentos de sentença separados, pela metade do valor. Ressalta-se que, na eventualidade de não ocorrer o
pagamento de uma das cotas, a execução poderá prosseguir pelo remanescente contra a outra executada Int. - ADV: MATILDE
REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0002968-34.2020.8.26.0347 (processo principal 1000600-40.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
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