TJSP 26/11/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
2000
BANHO (OAB 420583/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1019929-25.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 78: Indefiro. Com efeito, entre a intimação do requerente acerca do resultado das
pesquisas de endereço requeridas e a presente data transcorreram seis meses, tempo que se mostra mais do que suficiente
para que o requente providenciasse o regular andamento do processo. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação
do requerente nos termos do despacho de fls. 73 e ato ordinatório de fls. 76, e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022344-78.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 83, cumpra-se o despacho de fls. 76 no endereço indicado às fls. 89/90. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024441-51.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1122244-80.2015.8.26.0100 - 22ª Vara Cível
do Foro Central Civel) - Mafalda Cardoso de Almeida - Vistos. Trata-se de carta precatória extraída dos autos de origem para
o fim de intimação da parte requerida a comparecer ao cartório em data a ser designada para coleta de material gráfico para
elaboração de perícia grafotécnica. Compulsando os autos, verifico que houve a nomeação de perito judicial na origem, sendo
que a diligência a ser realizada por este juízo limita-se à coleta do material gráfico da requerida. No entanto, não consta nos
autos orientações mínimas sobre como proceder à referida coleta, tais como quantidade de assinaturas, tipo de caligrafia etc.
Verifica-se, porém, que houve manifestação do perito judicial nomeado às fls. 129 dos autos de origem, que não acompanhou
os documentos que instruem a presente. Dessa forma, uma vez que compete ao patrono da parte requerente a devida instrução
da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, providencie o requerente a juntada de cópia da manifestação
do perito judicial de fls. 129 dos autos de origem, bem como das instruções para coleta do material gráfico da parte requerida,
no prazo de quinze dias. Com a juntada, tornem conclusos para designação de data para cumprimento da diligência. Decorrido
o prazo sem manifestação, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: WAGNER BARBOSA
RODRIGUES (OAB 112862/SP), DILMA DUARTE BRAZ (OAB 155029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2020
Processo 0009156-98.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006734-41.2017.8.26.0361) (processo principal 100673441.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.Z. e outro - L.F.Z. - Juiz de
Direito: Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vistos. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária
será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação da insuficiência de
recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor
daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP,
são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte
interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica, bem como contratou advogado
particular dispensando os serviços da Defensoria Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos
9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos não possui meio de arcar com as despesas do processo. Com
isso, nos termos da Deliberação retro, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses,
e das contas de eventual cônjuge/companheira(o); b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses,
e de eventual cônjuge/companheira(o); c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de
pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); d) cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira(o); Ou, no mesmo
prazo, providencie a parte interessada o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária de
procuração judicial. Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial e a juntada dos documentos indicados (ou recolhimento
das custas e despesas) tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP),
FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 0009630-69.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008017-70.2015.8.26.0361) (processo principal 100801770.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.C.S.M. - Vistos. Vistas ao Ministério Público. Após tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009632-39.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1009962-63.2013.8.26.0361) (processo principal 100996263.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Sucessões - João Batista do Prado - Euripedes Ussier de Melo - Vistos.
Primeiramente, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil providencie a parte exequente o demonstrativo
discriminado do crédito no prazo de 05 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA
(OAB 280754/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 0009633-24.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000734-59.2016.8.26.0361) (processo principal 100073459.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.K.G.G. - Vistos. Trata-se
de pedido de homologação do acordo extrajudicial realizado pelas partes cadastrado equivocadamente como cumprimento de
sentença. Com isso, deverá o peticionante deverá direcionar o seu requerimento para os autos do cumprimento de sentença
em andamento sob o n.º 0004714-89/2020. Cancele-se o presente. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB
406278/SP)
Processo 0012497-69.2019.8.26.0361 (processo principal 1017241-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - I.N.M.B. - G.M.O.S. - M.N.F.B.S. - Manifestação com documentos (Fls. 193/194):
ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB
177169/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP)
Processo 1016061-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Alves Pereira - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º