TJSP 26/11/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
2001
1. Ciência às partes quanto à designação de data para realização da perícia médica, a saber, 30/11/2020 às 10:00h, na Av.
Maestro João Batista Julião, nº 96, esquina com a Rua Cruzeiro do Sul, Vila Oliveira, nesta, cep. 08790-090, telefones (11)
4798-2563/(11) 95772-3600. Fica o patrono do requerente ciente de que deverá comunicar o seu cliente para que compareça
à perícia designada, devendo observar, no mais, as solicitações realizadas pelo perito às fls. 127. 2. Defiro a participação do
patrono do requerente na perícia médica, conforme requerimento de fls. 114/118, mediante expressa autorização do paciente,
que poderá ser manifestada verbalmente no ato da realização do exame pericial. Advirta-se que a participação do advogado
do requerente deve restringir-se à posição de mero expectador, devendo abster-se de interferir no ato pericial médico a ser
praticado pelo perito judicial, ato este privativo do médico-perito designado, nos termos da Nota Técnica nº 044/2012 do SEJUR/
CFM Conselho Federal de Medicina. Anote-se que ao perito judicial é lícito decidir sobre a presença do representante do
requerente no recinto da realização da perícia caso de sinta de alguma forma pressionado, consoante o parecer aprovado
pela citada nota técnica, in verbis: “...na hipótese do médico -perito sentir-se, de alguma forma, pressionado por advogado
que por ventura esteja acompanhando o periciando, assiste-lhe o direito com fundamento em sua autonomia profissional - , de
decidir acerca da presença do profissional da advocacia no recinto em que a perícia for realizada, mediante explicitação por
escrito de seus motivos, sob pena de recusa da realização da perícia.” Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO,
a ser apresentado pelo requerente e seu patrono no ato da realização da perícia. 3. Cientifique-se o perito judicial, via e-mail
institucional, dos termos do presente despacho. Int. - ADV: REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/
SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP)
Processo 1016572-37.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para
o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de
R$ 33,46, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2020
Processo 1004090-57.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008934-76.2017.8.26.0278 - 2ª Vara Cível)
- Francisco Soares da Silva - Vistos. Fls. 36/37: Nada a apreciar diante da devolução da carta precatória. Deverá a parte
interessada requerer o que de direito junto ao juízo de origem. Int. - ADV: ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP)
Processo 1017893-73.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.L.P. - - R.P. - - R.L.P. - Vistos. Trata-se de pedidos de retificação do registro civil para correção da grafia de sobrenome de origem
Italiana, bem como para registro tardio de nascimento de ancestrais dos autores, para viabilizar o eventual reconhecimento de
cidadania estrangeira. Com efeito, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial para: a) nos termos do artigo 320
do CPC, juntar aos autos cópia da certidão de óbito a ser retificada - do Sr. João Pegorette; b) esclarecer e comprovar a
competência do oficial de registro civil de Santa Tereza-ES para efetuar o registro tardio de nascimento do Sr. Pedro Pegoretti
(especialmente diante do fato de que o documento de fls. 20 refere-se à pesquisa negativa de registro de casamento de João
Pegoretti e Preziosa Brigida Ninz); c) nos termos do artigo 320 do CPC, juntar aos autos cópia da certidão de casamento e de
óbito do Sr. Pedro Pegorette; d) nos termos do art. 192 e parágrafo único do CPC, juntar aos autos a versão traduzida para
a língua portuguesa dos documentos de fls. 17/18 e 19, tramitada por via Diplomática ou pela autoridade central, ou firmada
por tradutor juramentado; e) comprovar o recolhimento/efetivo pagamento das guias DARES acostadas às fls. 21 e 22. Prazo
de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO RAMBALDELLI (OAB 258222/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0925/2020
Processo 0000596-41.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004889-71.2017.8.26.0361) (processo principal 100488971.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.E.S.S. e outro - A.H.S.F. - Vistos. Cumpra a serventia com
exatidão os termos de fls.231/232, quanto ao teor da intimação e considerando o retorno dos Ars como ausente, por mandado.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA
SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 0004919-21.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003252-51.2018.8.26.0361) (processo principal 100325251.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - T.S.P. - M.C.L.P. - Nos termos da r. Decisão de página 24,
manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/
SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB 194827/SP)
Processo 0005336-71.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018431-59.2017.8.26.0361) (processo principal 101843159.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carlos Pedro de Oliveira - Espólio de João Batista Franco do
Amaral - Vistos. Pás.120 e ss:Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP),
CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0005929-37.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1007530-03.2015.8.26.0361) (processo principal 100753003.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.A.B. - C.E.S.B. - Manifestese a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa bacenjud (penhora
on-line) colacionada aos autos. - ADV: DANIELA SPAGNUOLO CRESPO (OAB 172748/SP), ALEX FERNANDES VILANOVA
(OAB 225383/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º