TJSP 27/11/2020 - Pág. 725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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legais efeitos. Providencie a inventariante o necessário ao aditamento junto ao Tabelionato de Notas, nos termos do Provimento
CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, seção XII. Arquivem-se os autos oportunamente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 1006319-28.2019.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S. - I.U.B.S. - À procuradora. Certidão de
honorários já expedida à fl. 167. - ADV: LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 423944/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB
209070/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 1006344-38.2020.8.26.0047 - Interdição - Nomeação - A.A.Z.S. - J.C.Z. - O.L.J.M. - Vistos. Deverá o(a) procurador(a)
trazer aos autos e-mail e numero de telefone celular da parte autora a fim de facilitar o contato com a parte. Com a informação,
deverá a serventia anotar no sistema SAJ. Considerando que doravante o Perito médico habilitado pelo E. Tribunal de Justiça,
Dr. Oswaldo Marconato, passará a funcionar nos processos desta Vara Especializada, nomeio-o para exercer o cargo de perito.
Cadastre-se-o no sistema SAJ5, bem como certifique-se a serventia de que TODOS os dados das partes, disponíveis nos autos,
estão atualizados no mesmo sistema. Encaminhe-se para designação de data posteriormente ao cumprimento desta decisão.
Encaminhe-se ao expert cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls. 55/56), bem como informe que deverá
constar do laudo, especificamente, quais os atos de disposição patrimonial que o requerido não pode praticar, se o caso. Após
a designação da data da perícia que será realizada na residência da requerida, devido à condição de acamada, as partes serão
intimadas através do procurador via DJE. Preliminarmente, anote-se a prioridade na tramitação conforme artigo 9º, inciso VII da
Lei 13.146/2015. Importante observar que a Lei nº 13.149, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD),
embora tenha entrado em vigor em 3 de janeiro de 2016, é posterior à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de
Processo Civil - NCC) - vigente a partir de 18 de março de 2016 - de forma que, havendo divergência, o primeiro prevalece sobre
o segundo, que, aliás é lei especial frente o segundo. No mais, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência serásempre relativa
a incapacidade de pessoa com deficiência física ou mental, que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua
vontade (art. 3º combinado com o art. 4º e com o art. 1.767, todos do Código Civil). Considerando a concordância do Ministério
Público, bem como observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial e a fim de proteger
os interesses da pessoa com deficiência, NOMEIO o (a) requerente Alice Aparecida Zupa Silva, CURADOR(A) PRIVISÓRIO(A)
do(a) requerido(a) Josefa Cardoso Zupo, com poderes, tão somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial do(a) interditando(a), tudo de conformidade com os artigos 85 e 87 da Lei supramencionada. Considerando o estado
de saúde da requerida e por conseguinte o princípio da dignidade da pessoa humana, deixo, por ora, de designar entrevista.
Cite-se e intime-se para apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias, contados da data do último fato a ocorrer,
quais sejam: ENTREVISTA TÉCNICA PSICOLOGIA, ENTREVISTA TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ou PERÍCIA MÉDICA por meio de advogado. Ademais, com o advento da Lei 13.146/2015, a qual determina a participação de equipe multidisciplinar,
determino a remessa dos autos para realização de estudo psicossocial, nos termos dos ditames do artigo 1771 do Código Civil,
consignando que o Setor Técnico deverá devolver os autos em cartório, no prazo de dez dias, com as datas aprazadas para as
entrevistas técnicas. Consigno também que, as entrevistas deverão ser realizadasvia recursos tecnológicos disponíveis de som
e imagens em tempo real, atravésdo Microsoft Teams,tudo em conformidade com o Provimento CSM Nº 2554/2020, enquanto
perdurar a quarentena imposta em decorrência da pandemia COVID-19” No mais, juntem-se as certidões do DISTRIBUIDOR
local, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, bem como determino as pesquisas on-line, através dos Sistemas RENAJUD,
INFOJUD e ARISP. Com o cumprimento de todos atos supra mencionados e com vinda dos laudos: (i) dê-se vista às partes, (ii)
após ao MINISTÉRIO PUBLICO. No mais, caso não o tenha feito, providencie o(a) autor(a) a juntada da certidão de nascimento
ou se casado/viúvo/divorciado, certidão de casamento do requerido, documento imprescindível para anotação da interdição.
Servirá a presente, digitalmente assinado, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO NA
ENTREVISTA TÉCNICA. Servirá a presente, assinada eletronicamente e assinada pelo(a) autor(a) curador(a) abaixo indicado(a)
como TERMO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça colher assinatura do(a) requerente/curador(a)
nas duas vias desta decisão e entregar-lhe uma via. Int. e ciência ao MP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ROSÂNGELA CAMARGO COUTO (OAB 169105/SP)
Processo 1006404-45.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.M.R.H. - - P.T.R.H. - T.G.R. - AO
REQUERENTE: Diante do recurso interposto pelo requerido às fls.179/193 dos autos, apresente suas contrarrazões no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: IZADORA CARVALHO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 403163/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA
(OAB 250850/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP)
Processo 1006603-33.2020.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.E.R.M. - - A.E.R.M. R.O.M. - Às partes. Ciência do agendamento de estudo técnico, conforme fl. 116, com remessa do link ao e-mail indicado. - ADV:
THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB 219909/SP), FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP), JOAQUIM
CESAR DE MORAIS FILHO (OAB 243237/SP), DÉBORA MACIEL ALEVATO (OAB 393214/SP)
Processo 1006656-53.2016.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.G.A. - Vistos. Determino a
pesquisa de endereço do requerido, FERNANDO LEMOS DA SILVA CPF 100.359.469-70, filho de Cleide Aparecida Lemos,
através dos sistemas SIEL-TRE/PR, INFOJUD, BACENJUD, SERASAJUD, RENAJUD. Oficie-se ao INSS requisitando
informações acerca de eventual endereço e de vinculo empregatício em nome do requerido. Com as respostas, dê-se vista ao
autor para manifestação em quinze dias. Int - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP)
Processo 1006692-90.2019.8.26.0047 - Interdição - Nomeação - N.A.T.R. - V.A.T. - Vistos. Diante das alegações de fls.
157/159, remetam-se os autos ao Setor Técnico para novo agendamento de estudo psicossocial, se necessário de forma
presencial. Int - ADV: REINALDO CARVALHO MORENO (OAB 109442/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
336760/SP)
Processo 1006698-34.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.W.S. - G.S. - Pelo exposto e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil.
Sucumbente, por ter dado causa à extinção da ação, arcará o requerente com o pagamento de custas e despesas processuais,
observando-se a gratuidade. Arbitro os honorários da patrona nomeada nos termos do convênio fls. 04 - código 210, expedindose certidão no momento oportuno. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP)
Processo 1006709-29.2019.8.26.0047 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.S.S.S. - E.C.A.S. - Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Os presentes saem intimados - ADV: EVANDRO DE
CARVALHO PIRES (OAB 138791/SP), JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI (OAB 370754/SP)
Processo 1006726-31.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.C. - K.G.S. - - B.S.
- Ao requerente: manifeste-se acerca da certidão de fls. 34******CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2020/021370-0 dirigi-me à Av. Flamboyants e aí sendo não consegui
localizar o nº 2277. Dirigi-me posteriormente ao nº 2377, onde o Sr. Elton informou que a Sra. Lídia residia no nº 2377 casa
2, mas mudou-se há alguns meses e desconhece o seu endereço atual. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em
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