TJSP 30/11/2020 - Pág. 1886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
1886
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2020
Processo 0000008-33.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wellington Modesto Cristino - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) Wellington Modesto Cristino, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Campinas,
a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0001260-66.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - TIAGO MORAIS DOS SANTOS - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) TIAGO MORAIS DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Penitenciária III de Franco da Rocha, a
progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP)
Processo 0001832-65.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO TORRES DOS SANTOS - Assim
sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) THIAGO TORRES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia,
a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP)
Processo 0002289-59.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Valter Pereira Melo - Assim sendo, CONCEDO
ao(à) sentenciado(a) Valter Pereira Melo, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba, a progressão ao regime SEMIABERTO
com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que
as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo
benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: VALDECI
AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 0002356-78.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everton Pereira Ferreira da Silva - Assim
sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) Everton Pereira Ferreira da Silva, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de Moura
Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112
da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão
de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do
lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/
SP)
Processo 0005478-40.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - João Batista Coelho - Assim sendo, CONCEDO
ao(à) sentenciado(a) João Batista Coelho, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, a progressão ao
regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base
para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do requisito
objetivo. O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento
carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor
do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações
necessárias no prontuário. Sem prejuízo, aguarde-se a realização dos exames conforme oficio de fls. 127/136 e relatório de
saúde do reeducando, que revele sua atual condição de saúde e tratamento médico disponibilizado, para posterior analise
do pedido de prisão domiciliar. - ADV: ADRIELLE NATASHA ALVES (OAB 383208/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB
299531/SP)
Processo 0007778-43.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Marcos Adélio Gomes Moreira da Silva Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) Marcos Adélio Gomes Moreira da Silva, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de
Hortolandia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada
por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória
e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o
preenchimento do requisito objetivo. - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO (OAB 287808/SP)
Processo 0010206-52.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jeorge Simoney Botelho Rocha Ciência à defesa. - ADV: MARIANA RAMALHO DIAS (OAB 191461/MG)
Processo 0012445-38.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEX JORDY YOSHIMURA - Assim sendo,
CONCEDO ao sentenciado ALEX JORDY YOSHIMURA, recolhido na Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” - Franco da
Rocha I + A. Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese
jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da
Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza
declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou
seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 0017198-34.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS - Assim
sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de
Moura Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo
112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão
de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do
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