TJSP 01/12/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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que pese as alegações da requerente (fls. 80/81), nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Reporto-me à decisão de fls. 78. Intimem-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/
SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000585-36.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.P.F.O. - F.A.O. - Ante
o cumprimento prisional pelo não pagamento débito alimentar, e não tendo o exequente esboçado o desejo na expropriação
de bens do devedor, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO este Cumprimento de Sentença
Alimentar movido por JPFO em face de Flávio Aparecido de Oliveira. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de
honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP. Realizadas as comunicações de praxe, remetam-se os autos do
processo ao arquivo. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000742-38.2020.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.N.C. - M.E.M.J. - Vistos. Oficie-se para a
empregadora do alimentante, para desconto da obrigação alimentar diretamente de sua folha de pagamento, conforme requerido
em fls. 35/36. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa
necessárias. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000748-45.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.P.R. - A.J.M.R.F. - Vistos.
Realizada pesquisa de endereços, via SISBAJUD e RECEITA FEDERAL, constatou-se a existência dos endereços constante da
pesquisa anexa. Assim, intime-se a requerente para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade
de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000809-03.2020.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.B. - E.C.P. - V i s t o s, Acolho as ponderações do Ministério Público (fl. 34), determinando o encaminhamento dos autos do
processo ao setor técnico, para que a assistente social judicial diligencie a realização à distância, e havendo impossibilidade, a
profissional deverá devolver os autos do processo, informando o motivo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/
SP)
Processo 1000832-46.2020.8.26.0315 - Curatela - Tutela de Urgência - E.C.T. - I.M.A. - Intimação da n. Advogada Dra. Érica
Gouvea Cavalari, de foi nomeada Curadora Especial para defender os interesses da interditanda, devendo manifestar-se em
sua defesa no prazo de quinze dias. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000862-81.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C.C. - R.G.C. - Intimação do autor a se manifestar
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à presente ação. - ADV:
TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1000926-91.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.T.M. - E.M.M.R. - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à
presente ação. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1001005-70.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S. - P.E.T. - Manifeste-se a autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1001022-09.2020.8.26.0315 (apensado ao processo 1001021-24.2020.8.26.0315) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Família - Olga Belinassi - Nelson Rodrigues Soares - Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a Egrégia Corte não comunicou o deferimento
de efeito suspensivo, ou solicitou informações, dê-se cumprimento à decisão de fls. 38, item 2. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001025-61.2020.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ermelinda Pires Rolim
Mineiro - - Olando Jose Mineiro - EMELY NATALIA APARECIDA DOS SANTOS - V i s t o s, A competência declinada no Estatuto
da Criança e do Adolescente é indeclinável e, portanto, absoluta, instituída em prol da criança e do adolescente. Analisando os
autos do processo, constata-se que antes mesmo da citação da ré, já havia ocorrido a alteração de domicílio da criança para
o local onde a genitora está residindo. Dessa forma, nos termos do artigo 147, inciso I, do Código de Processo Civil, contando
com parecer favorável do Ministério Público, remetam-se os autos do processo à Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Sorocaba, deste estado, com as nossas homenagens. Realizem-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: VILMA DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP)
Processo 1001037-75.2020.8.26.0315 - Curatela - Tutela de Urgência - J.P.S. - F.P.S.N. - V i s t o s, Nos moldes do parágrafo
2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil, necessária a atuação de Curador Especial ao interditando. Destarte, oficie-se à
subseção local da OAB, solicitando a nomeação de profissional para exercer o “munus”. Dê-se cumprimento ao 5º parágrafo, da
decisão de fl. 59. Intimem-se. - ADV: ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP)
Processo 1001107-92.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.L. - R.L. - V i s t o s, Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Para que não
haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, informe a autora, em quinze dias,
o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo
Civil/15, visando a realização da citação virtual, e eventual, e futura, audiência digital. Após, depreque-se a citação do réu,
Rafael Leite, qualificado em fls. 01/02, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias, úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em
sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Ante a falta de informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos percebidos pelo requerido, fixo os alimentos
provisórios em (meio) salário mínimo mensal, devidos à partir da citação, depositando-se na conta bancária em nome da genitora
da requerente, informado no item “c”, de fl. 04. Intimem-se. - ADV: CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
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