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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 1324

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

1324

Processo 1001108-77.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.A. - R.B. - V i s t o s, Por
conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o
processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será
designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem
necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
Cite o requerido, Rubens Bueno, residente na Rua Alfredo Gobbo, nº 337, Bairro das Palmeiras, nesta cidade, para, querendo,
oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. Antes, porém, informe a autora, em quinze dias, o endereço eletrônico,
e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a
realização da citação virtual, e eventual, e futura, audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou
se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação,
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI
(OAB 397283/SP)
Processo 1001120-91.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - J.F.S.R. - - P.H.S.R. - V i s t
o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes,
e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que
será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem
necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
Citem os requeridos, João Francisco de Souza Rivabene e P.H.S.R., representado por sua genitora, Márcia de Souza Oliveira,
residentes na Rua Athanazildo Correa, 93, Bairro Colinas, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de
quinze dias úteis. Antes, porém, informe o autor, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp,
dos réus, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual, e eventual, e
futura, audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1001183-19.2020.8.26.0315 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.M. - C.A.M. - - E.M.M.
- - C.M.M. - V i s t o s, Providencie o mandatário do autor, em quinze dias, a emenda da peça vestibular, nos termos da cota
Ministerial de fl. 17. Intimem-se. - ADV: GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1001201-40.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.P. - M.A.F.R. - V i s t o s, Há
indícios do relato vestibular, e elementos de convicção, conforme se denota do ultrassom obstétrico aportado em fl. 14, e do
contrato de locação residencial elaborado em nome das partes litigantes, na qualidade de locadores (fls. 15/22). Assim, defiro
o pleito tutelar. Ante a falta de informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos percebidos pelo requerido,
fixo os alimentos provisórios em (meio) salário mínimo mensal, devidos à partir da citação, devendo a autora informar o número
de sua conta bancária. Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo
processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de
conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão
se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por
este juízo. Para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, informe
a autora, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319,
II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual, e eventual, e futura, audiência digital. Após, cite o
requerido, Marcos Adriano Ferreira Rocha, com endereço profissional na empresa Orange Toys Brinquedos, sediada na Rodovia
Mal. Rondon, Bairro São João, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias, úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em
sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1001415-02.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.F. - M.A. - - R.A.A. - - R.F.A. - M.F.B. - - A.S.F. - Apresente a defensora Letícia, o RGI para fins de expedir certidão de honorários. - ADV: LETICIA FULINI DE
SOUZA (OAB 415716/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP),
PÂMELA BASTOS MOLON (OAB 402204/SP), EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1001439-93.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.P. - M.R.M. Manifeste-se o patrono do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o recebimento do AR para sua intimação por pessoa
estranha aos autos, informando seu novo endereço, ou telefone com whats app para intimação pessoal acerca da data da
perícia designada. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1001606-18.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silza Bordignon Costa - Eurico Bordignon
- - Claudina Cavallini Bordignon - - Vera Lúcia Pivetta Bordignon - Nery Bordignon - Vistos. Intime-se o Procurador da Fazenda
Estadual, pelo portal eletrônico, para se manifestar sobre o recolhimento do ITCMD, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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