Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 1490

  1. Página inicial  > 
« 1490 »
TJSP 01/12/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

1490

Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, devendo a serventia observar
que deverá juntar ao feito o relatório de pagamento do MLE. Sobre o laudo de fls. 287/307, observando-se também, o disposto
no artigo 477, § 1.º, do CPC, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, concedo às partes
a apresentação dasalegaçõesfinais. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1003156-90.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Terezinha Aparecida
Rodrigues Rocha e outros - Cidene Silveira e outros - Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 303, com a informação
do correio “mudou-se”, manifeste-se o(s) requerente(s), no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI
JACOVACCI (OAB 200328/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/
SP)
Processo 1003288-16.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luz do
Nascimento Silva - Banco Cetelem S.A. - Requisite-se junto à Procuradoria os honorários periciais arbitrados e reservados à fls.
188, bem como, intime-se o perito, via e-mail, para apresentar o formulário MLE com relação aos honorários depositados as fls.
184 (R$ 500,00). Apresentado o formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, devendo a
serventia observar que deverá juntar ao feito o relatório de pagamento do MLE. Sobre o laudo de fls. 233/251, observando-se
também, o disposto no artigo 477, § 1.º, do CPC, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
concedo às partes a apresentação dasalegaçõesfinais. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimemse. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), ALEXANDRE DE PAULA SILVA (OAB 156756/RJ), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003713-77.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Almir
Morales Berteli - Banco Itau Sa - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
446/452 e, com fundamento no artigo 924, inciso III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização proposta por Almir Morales Berteli contra Banco Itau Sa.
Liberem-se eventuais penhora e bloqueios existentes. Intime-se o executado para proceder o recolhimento da taxa judiciária
(R$ 138,05 cód. 230-6 guia dare) no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, devendo observar que o valor mínimo é de 5
UFESPs (Lei nº. 11.608/03). Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.
P. I.C. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB
266766/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003769-08.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - E.O.D. - Diante da certidão
supra, intime-se a requerente, novamente, para que cumpra o determinado na decisão de fls. 53, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003918-04.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susimeire Fresneda
dos Santos Alves - Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 200, com a informação do correio “MUDOU-SE”, manifeste-se
o(s) requerente(s), no prazo de 10 dias. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1004098-20.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Gabriel de Paula
Soares Ramirez, Representado Por Sua Mãe Sabrina Cristina de Paula Soares - Unimed de Lins Cooperativa de Trabalho
Medico - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, proposta por JOÃO GABRIEL DE
PAULA SOARES RAMIREZ, devidamente representado por sua genitora Sabrina Cristina de Paula Soares em face de UNIMED
DE LINS - Cooperativa De Trabalho Médico, alegando em síntese, que foi diagnosticado com Síndrome de Down e Transtorno
do Espectro Autista (TEA) severo, deficiência intelectual severa e não fala (CID F84.1_Q90+F72) e que estava recebendo o
tratamento adequado, custeado pela requerida na Clínica ABA Espaço Mais. Em sede de cognição sumária foi deferida a liminar
para que a requerida retomasse o tratamento especializado do qual necessita o autor, com custeio integral e sem limites de
sessões junto á Clínica Aba Espaço Mais. Regularmente intimada e citada, a requerida apresentou contestação às fls. 43/59
acompanhada dos documentos de fls. 60/247. Em suma, disse que não houve negativa ao tratamento, mas que ele deve
ser prestado dentro de sua rede de serviços, por meio de seus profissionais e estabelecimentos cooperados/credenciados.
Acentuou que não houve qualquer limitação do numero de sessões de tratamento e que embora tenha o autor ultrapassado o
número de sessões de cobertura obrigatória determinado pela ANS, a Unimed Lins, por medida de boa-fé, continua autorizando
o tratamento, não havendo que se falar em nenhuma espécie de negativa. Por fim, disse que deliberou por descredenciar a
Clínica Aba Espaço Mais, formando concomitantemente uma rede credenciada própria composta por equipe multidisciplinar,
com neurologia, pediatria, neuropsicólogas, terapêutas ocupacionais, fonoaudiólogos, todas qualificadas em terapias
ABA, contando com supervisão de profissionais altamente especializados e qualificados. Ademais disse que a genitora do
requerente foi devidamente informada acerca do descredenciamento, sendo-lhe assegurado que não haveria nenhuma negativa
de atendimento. Com base nesses argumentos, pugnou pela reconsideração da decisão liminar. Em nova manifestação (fls.
254/255) a requerida novamente requereu a reconsideração da decisão liminar. A decisão de fls. 261 oportunizou ao requerente
manifestação sobre o pedido de reconsideração. Sobreveio réplica às fls. 267/275. Na oportunidade, o requerente arguiu a
intempestividade da contestação, bem como enfatizou que cabe ao médico que assiste o paciente indicar o tratamento mais
adequado à sua patologia, devendo o tratamento ser realizado em local habilitado. Acentuou que o tratamento recebido na
Clínica Aba Espaço Mais tem surtido efeitos significativos e dentro do padrão esperado. Por fim, impugnou os documentos
apresentados pelo requerido e ressaltou que o fato de um profissional na área de tratamento de autista possuir certificado
não quer dizer que ele seja um expert na aplicação que exige o tratamento ABA e muito menos tenha o cuidado e paciência
nos procedimentos. Indicação de provas pelo requerente às fls. 316/318. Nova manifestação do requerido às fls. 319/323,
oportunidade que novamente pugnou pela reconsideração da decisão liminar para determinar que os tratamentos do autor
sejam realizados dentro da rede credenciada da Unimed, bem como pleiteou a condenação do requerente em litigância de
má-fé. Às fls. 326/328 o autor manifestou-se sobre os pedidos de reconsideração. Disse que não concorda com o pedido
e que houve interposição de agravo de instrumento pela ré, o qual encontra-se pendente de julgamento. Juntou o relatório
neuropediátrico de fls. 329, datado de 16/11/2020, especificando os procedimentos necessários e úteis no tratamento por equipe
multidisciplinar no total de 16 (dezesseis) horas semanais, ressaltando que o paciente deve continuar mantendo a mesma equipe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo