TJSP 01/12/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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terapêutica que já vem trabalhando, não só pelos ótimos resultados observados, mas pela dificuldade com quebras de rotinas
e de adaptação que as crianças autista apresenta. Pois bem. Respeitados os argumentos colacionados pelo autor, melhor
revendo os autos, mormente ante os documentos juntados às fls. 71/95 (contrato) e os de fls. 96/247, os quais comprovam que
há profissional especializado no método ABA credenciado à requerida e não havendo elementos nos autos de que o tratamento
não possa ser realizado por tais profissionais, bem como considerando que o contrato entabulado entre as partes obriga a
operadora a prover serviços em sua rede credenciada, RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão proferida às fls. 37/40 para
DEFERIR PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, para obrigar à ré a prover ao autor as sessões semanais de terapias
multidisciplinares, principalmente com Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia e Fisioterapia, inclusive pelo método
ABA, em clínica pertencente à rede credenciada e sem limitação do número de sessões, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se a ré, pessoalmente, acerca da presente decisão. Dêse ciência ao Ministério Público. Após, tornem para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1004313-30.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Regina Rosa de
Almeida - Odontolive Operadora de Planos Odontológicos Ltda - Sobre a manifestação e documentos de fls. 148/151, manifestese a requerente, em 15 dias. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI
FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
Processo 1004374-51.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 33, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1004412-05.2016.8.26.0322/01">1004412-05.2016.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1004412-05.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana dos Santos Taquaritinga - Me - Afusp - Associacao dos Funcionarios e Servidores
Publicos Municipais de Lins - Indefiro o pedido de fls. 156/157, vez que tal diligência cabe à parte e não Juízo. Dê-se nova vista
ao exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. Nada requerido aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado,
aguarde-se provocação em cartório. Observe(m) o(a)(s) exequente(s) que ficará(ão) sujeito(a) à prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1004415-86.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Gabriel de Deus Macedo - Diante do ofício de fls. 195, à serventia para que proceda à inclusão do Curador Especial
(Dra. Maria Margarete Brumati, OAB: 148559/SP) ali nomeado junto ao Sistema Informatizado. Após, intime-se-o para que tome
ciência de todo o processado, bem como para apresentar Embargos. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004639-53.2020.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Diante dos documentos de
fls. 21/30, defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se e tarjeando-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido (a) (s)
de todo o conteúdo da petição inicial e desta decisão, para que, prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia
especificada na inicial devidamente atualizada e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do
valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, (NCPC 701). Conste, ainda, do mandado que, se nesse prazo
efetuar o pagamento, o(a) réu(ré) ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º); ou, poderá
oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno de
direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1004670-73.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Leticia dos
Santos Araujo - - Ana Laura Araujo Materagea - - Pedro Vinicius Araujo Materagea - Defiro o benefício da assistência judiciária
aos requerentes, anotando-se no sistema SAJ. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139,
V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do
processo Cite-se o requerido com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1004806-07.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Ribeiro da
Costa - BANCO BMG S/A - Diante do não comparecimento do requerente à perícia designada, manifestem-se às partes, em
15 dias. Intimem-se. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1004881-12.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katia Simone Crespo Morales Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, a isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios próprios de subsistência
para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais. Ou seja, abrange aqueles com insuficiência de recursos
para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Este juízo tem-se baseado nos critérios utilizados
pelo convênio Defensoria Publica/OAB-SP para concessão de advogados dativos aos considerados necessitados, pelos
quais o auferimento de renda superior a três salários mínimos impede tal favorecimento. Ante as declarações de rendimento
da requerente apresentadas às fls. 27/29 verifica-se que nos últimos meses, ele auferiu rendimentos superiores ao acima
mencionado, motivo pelo qual a situação afigura-se como elemento incompatível com a alegada necessidade. Assim, indefiro o
benefício da justiça gratuita à requerente, intime-se-a para proceder ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 150,00 GUIA DARE
COD. 230-6) contribuição devida à carteira da previdência dos advogados ( GUIA DARE COD. 304-9) e recolhimento da taxa de
postagem (guia FEDJF cód. 120-1 R$ 26,00), nos termos da Lei n.º 11.608/2003, no prazo de quinze dias, comprovando-se nos
autos, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovados os recolhimentos, voltem-me. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1005262-30.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 198, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1005651-73.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Os executados José Flávio de Souza Sobrinho, Renata de Carvalho Zane e Flavia de Oliveira Menti Fulaneti foram citados
por edital e não embargaram o pedido. Oficie-se à OAB local ([email protected]), solicitando a indicação de um advogado
para atuar no feito como CURADOR ESPECIAL, devendo constar no ofício que os executados são reveis, pois foram citados
por edital. Após, dê-se-lhe vista para apresentar embargos a execução. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005985-73.2019.8.26.0322 - Monitória - Duplicata - Cirurgica Fernandes Comércio de Materiais Cirurgicos e
Hospitalares - Sociedade Limitada - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Ahbb - Mantenho a decisão de de assistência
judiciária concedida as fls. 140. Remeta-se o feito ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a
24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema Informatizado. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º