TJSP 01/12/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
2016
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0943/2020
Processo 1000859-25.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sol Nascente
Mogi Guaçu Ltda. - Clodoaldo Donizete Soares - *Providencie o exequente conforme fl . 216 - ADV: LETICIA DE CARLI E
OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1001057-28.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - *Diga
o exequente em prosseguimento, considerando também a certidão do oficial de justiça (diligência insuficiente para penhora
bens) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001662-71.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Augusto Taliberti - - Ana Rosa
Vicinança Orestes Taliberti - Banco do Brasil S/A - *Fls 204: recurso de apelação pelo embargado: às contrarrazões. - ADV:
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001730-21.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurício Custódio *Junte-se mais uma taxa postal, visto que são três requeridos. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1001805-60.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Moreti da Silva
- Supermercado Pierim Ltda - *Diga o autor sobre contestação. Digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir
justificando sua pertinência, e se têm interesse na audiência de conciliação. - ADV: YURI BERNINI LOPES (OAB 445557/SP),
MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001907-53.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - H.E.I. - L.L.E. - *Fls
160/161- designação de leilão eletrônico- ciência as partes. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MATHEUS
AUGUSTO MACEDO RASTELLI (OAB 433274/SP), HALAIANA TERUEL DE ALENCAR (OAB 396246/SP)
Processo 1002263-77.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Augusto Taliberti - Banco do Brasil
S/A - *Fls 215- impugnação aos embargos; diga o embargante. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002343-41.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicolau Jacob Filho - - Karla
Ramos de Faria Jacob - Vistos. Folhas 227/228: Foi deferida a liminar nos autos de agravo de instrumento da parte autora, para
que a empresa agravada forneça as guias para a realização de consultas e exames ao agravante na forma de coparticipação.
Cópias da petição de folhas 227/228 e deste despacho servirão como ofício a ser encaminhado pela parte autora ao requerido.
Aguarde-se pelo prazo de contestação. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1002355-55.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Candida de
Aguiar Ramos - Carta precatória disponível para impressão, encaminhar e proceder a distribuição, comprovando nos autos o
protocolo. - ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB 325651/SP)
Processo 1002545-18.2020.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.M.F.P. - Vistos. Em complemento da
decisão de folhas 36/37, concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Bem como, retifico o
item “C” da decisão de folhas 36/37, conforme segue: “B) Não se aproxime da requerente, obedecendo um limite mínimo de 500
(quinhentos) metros;”. Intime(m)-se. - ADV: PAULO FERNANDO FLAMINIO PERES (OAB 290654/SP)
Processo 1003136-48.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.U.P.S.P.S.U.P.
- S.L.G. e outro - *Fls 197/200: cadastro dos procuradores, devendo se manifestar no prazo legal; junte-se comprovante de
recolhimento da taxa de CPA. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB
280259/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0944/2020
Processo 0000040-71.2020.8.26.0360 (processo principal 1001733-44.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.F. - J.F.A. - *Informe o autor sobre encaminhamento do ofício de fls. 86. - ADV:
LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP), DANILO CARDOSO LAUTON (OAB 126305/MG)
Processo 0001723-80.2019.8.26.0360 (processo principal 1003169-38.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.S.T. - *Diga o exequente sobe certidão- mandado cumprido negativo. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB
218134/SP)
Processo 1000567-06.2020.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Vita Aparecida Vasconcelos de Oliveira - - Maria
Cristina de Oliveira - - Reginaldo Alberto dos Santos - Luiz Ricardo de Oliveira - DECIDO. O compromisso de compra e venda do
imóvel, às fls. 46/53, é datado em 01 de agosto de 1992, constando a requerente como promissaria compradora. O documento
de fls. 58/64 da conta de que a quitação do financiamento decorreu de sua aposentadoria, em 13 de abril de 2007. A união
conjugal com o de cujus iniciou em 10 de março de 2006. Não há provas nos autos de que, durante o curto espaço em que
perdurou o financiamento e a união conjugal, o de cujus tenha contribuído com o financiamento. Pois bem. O regime de bens
foi o legal, nos termos do art. 1641 do CC, de forma que há apenas direito à meação nos limites da súmula 337 do STF: “ No
regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço
comum para sua aquisição.” Ocorre que, no caso dos autos, não há prova desse esforço comum, pelo contrário, os documentos
dos autos apontam que o de cujus não teve qualquer contribuição financeira na aquisição do bem, de forma que seus herdeiros
não tem qualquer direito sucessório. Nestes termos, o imóvel é de titularidade exclusiva da requerente. Cumpra a requerente
integralmente o disposto à fl. 142. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP), JOAO BATISTA DE
SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1000813-36.2019.8.26.0360 - Interdição - Nomeação - M.R.O.K. - M.J.R.O. - *Providencie o requerente a assinatura
do Termo de Curatela. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º