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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 2123

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

2123

150383/SP)
Processo 0008138-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1001259-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rowilson Nogueira - Marcelo Fernandes e outros - Vistos. Fls. 46/47: Defiro a expedição do mandado de
levantamento observando que já foi juntado formulário preenchido. Defiro ainda a realização da pesquisa de bens via sistema
Renajud. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 0008244-35.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
de Andrade Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a comprovação do pagamento, expeça-se mandado
de levantamento. Para tal, providencie o interessado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral
de Justiça, o preenchimento do formulário “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos.
Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença esta decisão para fins de extinção. Após o trânsito em julgado naqueles
autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, neste incidente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à
extinção, arquivando-se em seguida. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 0008411-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1005465-27.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Donizetti Vieira - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0008449-64.2019.8.26.0362 (processo principal 1007795-94.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.J.M.B. - L.D.M.C.E.N.P.M.L.B.L. - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 42, nos termos do art. 921, III,
do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que
os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis.
3 - Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0008639-61.2018.8.26.0362 (processo principal 1005944-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 273/306. Trata-se de comunicação do desfecho do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Concedo o
prazo de 15 (quinze) às partes, para que, querendo manifestem-se. O silêncio será entendido como anuência com a satisfação
da dívida e implicará na extinção do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008965-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0014665-22.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Helton Rolandi Pires da Costa - Denise Cristina Casagrande - Vistas à parte contrária dos documentos novos
juntados pela parte exequente em réplica, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/
SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP)
Processo 0009003-33.2018.8.26.0362 (processo principal 1000722-13.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - M.J.F. - J.A.Q.A. - Fls. 33: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ
CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0009137-94.2017.8.26.0362 (processo principal 1009882-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.M.Q.S. - P.A.S. - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução da carta precatória com a certidão
negativa do oficial de justiça (dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de avaliar o veículo indicado eis que não o localizei, nem
tampouco o executado Paulo Antonio Silva. No local reside a mãe Maria Lúcia Silva, a qual informou que Paulo não reside ali e
não sabe precisar seu atual endereço. Indaguei acerca do veículo e ela informou que ele já o vendeu há anos. Diante do exposto,
sem saber o estado do veículo, eis que não o localizei,deixo de avaliar e baixo o presente), no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB
295242/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 0009143-04.2017.8.26.0362 (processo principal 1000334-42.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - G.F. - P.G.N.M. e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 160 cumpra a serventia o item “3” da decisão de
fls. 158. Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB
96181/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 0009172-20.2018.8.26.0362 (processo principal 4003761-98.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.G.F. - V.G.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente nos termos da cota do Ministério Público de fls. 154. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB
111576/SP)
Processo 0009306-47.2018.8.26.0362 (processo principal 1004931-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.L.M. - F.M.C. - Ciência do resultado da pesquisa SISBAJUD, que resultou
negativa, consoante extrato a seguir anexado. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP), EVANDRO
HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0009380-38.2017.8.26.0362 (processo principal 1001582-09.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Accacio Cassini Lopes - Manifestem-se as partes sobre o cumprimento do acordo homologado nos
autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, o processo será extinto conforme constou na
r. Decisão de fls. 36 - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 0009822-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1012887-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Antonio Sidnei Rodrigues - - Gilberto Rodrigues - - Valdemar Rodrigues - - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Eileen Aparecida Rodrigues Pereira - - Maria Helena Donegá - - Giselda Rodrigues Gomes - - Isabel Cristina de Assis - - Roberto
Jorge Rodrigues e outros - Ciência aos exequentes acerca da Devolução da Carta Precatória às fls. 104/120, cumprida negativa.
Ademais, manifestem-se no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório, vez
que os autos já se encontram suspensos conforme determinação de fls. 95/96. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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