TJSP 01/12/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
2185
aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004983-62.2019.8.26.0362 (processo principal 0016066-90.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao dos Santos - Vistos. Fls. 191/193: defiro o prazo
de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo INSS às fls. 155, a fim de que traga aos autos as informações necessárias, bem
como cálculo pormenorizado do tempo de contribuição, períodos especiais e da RMI renda mensal inicial. Com a juntada, dê-se
vista ao autor e voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP),
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0005359-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1001726-80.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Egilson Almeida da Silva - Ciência à parte requerente de que, nesta data,
os alvarás de fls. 59/60 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006421-26.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Isaac Pereira de Aguiar - Ciência
ao requerente de que a manifestação de fls. 56/57 deverá ser feita no incidente de cumprimento de sentença 000642126.2019.8.26.0362. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0008486-91.2019.8.26.0362 (processo principal 1005193-72.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Osvaldo Vital - Vistos. Certifique a serventia o pagamento do
ofício sob nº 20200062252. Comprovado o pagamento do valor parcial, dê-se ciência ao INSS do pagamento efetivado, via
portal. Após, não havendo nenhuma objeção pela autarquia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado, nos
termos do artigo 1.112 das NSCGJ, para liberação dos referidos valores. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório
n. 20200062246 de fls. 44. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0009118-88.2017.8.26.0362 (processo principal 1009453-61.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Paulo Henrique Tossini ME - MOGI-GUAÇU - HOSPITAL MUNCIPAL DR.
TABAJARA RAMOS - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 30/31 e 32/33), o qual
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente
Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP),
WILSON BARBOSA GUIMARAES (OAB 84112/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1000026-74.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) JOSE GOMES ROZAO - Fls 226/227: Ciência às partes do ofício recebido - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/
SP)
Processo 1000336-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nair Fernandes
Macario - Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do
art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos,
se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b)
os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000949-27.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Aparecido
de Souza - Nos termos da decisão de fls. 169, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação
aos cálculos de fls. 161/168, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença
como incidente processual. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1000988-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Arminda
Rodrigues Leforte - Fls 191: Ciência às partes do ofício recebido - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001040-20.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Laercio Soares - Pelo
exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso I do Código de
Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB
288137/SP)
Processo 1004014-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Aparecida Ranzatto
da Rosa - Manifeste-se, a autora, sobre a informação de ausência à perícia às fls. 317, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004276-14.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Costa Neto
- Fls 144/145: Ciência às partes do ofício recebido - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/
SP)
Processo 1004290-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nilda Maria Pereira Gomes Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) requerene às fls. 249/261 intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou
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