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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 2224

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

2224

certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0004081-09.2019.8.26.0363 (processo principal 1003442-76.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Ana Marta Rotoli Mansur Rossi - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim Fls.177/178: Expeça-se o ofício conforme requerido. - ADV: VALDIR PAIS (OAB 122818/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/
SP)
Processo 1000173-58.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noel Américo Felizardo
- Fátima da Silva Felizardo - Fls.83/84: Manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/
SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1000676-11.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Papeis para Embalagens
Irmãos Siqueira Ltda - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providêncie a comprovação da taxa prevista no
art.2º, XI, DA Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. - ADV: ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP)
Processo 1001055-49.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1040248-76.2019.8.26.0114 - 2ª Vara Cível Foro de Campinas) - Leopoldo Bulgarelli de Carvalho - Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de
estilo. - ADV: THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
Processo 1001656-55.2020.8.26.0363 - Protesto - Prescrição e Decadência - Valério Valdrighi - Fls.26: Aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 1002082-67.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - RENAN CLAUDE DE
LUCENA, registrado civilmente como Luiz Pedro Botechia - Banco Bradesco S/A - Reitere-se: “Disponibilizado no site www. tjsp.
jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a parte, comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias, instruindo-o com
as cópias, se necessário.” - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 1002663-82.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperfloracooperativa dos Floricultores - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) a carta precatória para devido encaminhamento,
fornecendo as cópias e recolhendo as custas necessárias, se o caso, devendo comprovar nos autos sua distribuição no prazo
de 15 dias. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio do peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
551/2011 e em consonância com o Comunicado CG n° 1951/2017, disponibilizado em 22/08/2017. - ADV: FERNANDO BONAITE
NOGUEIRA (OAB 326194/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP),
ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP)
Processo 1003108-03.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto da Silva Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)opor seus embargos
em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de
penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos
à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e
intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830
do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem o pagamento,
providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO RAMPAZZO DE
BARROS (OAB 16746/SP)
Processo 1003317-69.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Paulo Gesiel de Souza Alves - Diante do
interesse manifestado para a realização da audiência de conciliação, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de
15 dias os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones celulares com acesso ao whatsapp ( AUTOR, RÉU E ADVOGADO) a
realização de teleaudiência. - ADV: LUIZ FILIPE RIBEIRO BIZIGATO (OAB 424813/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/
SP)
Processo 1003332-38.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B. Comprove com urgência o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB
413181/SP)
Processo 1003332-38.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
Processo 1003332-38.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B. - Fls.207:
Diante do cumprimento da liminar, proceda a citação do requerido. Expeça-se mandado. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA
REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
Processo 1003370-50.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson de Campos Ferreira Indefiro a antecipação da tutela, em virtude da ausência de prova inequívoca suficiente para convencer o juízo da verossimilhança
das alegações da parte requerente, até porque houve a celebração de acordo entre partes capazes. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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