TJSP 01/12/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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pelo requerente de planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após
homologados seja expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifestese acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Caso haja impugnação, INTIME-SE o requerente para
que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada, ratificando ou retificando seus calculos. Com o
fim de tal tal interregno, tornem-se os autos conclusos. Publique-se. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP),
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), MARCELO
BORGES TORRES (OAB 387641/SP)
Processo 1003307-59.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- José Carlos Franco Ranieiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15
(quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão
quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão
independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1003349-11.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exoneração - Neide do Nascimento
Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Inicialmente, concedo à recorrente os benefícios da Justiça
Gratuita. Sem prejuízo, o recurso interposto deve ser processado nos moldes previstos no Provimento 1.670/09-CSM, intimandose a parte requerida de que conta com o prazo de dez (10) dias para que apresente contrarrazões de recurso, providenciando
ainda a serventia o que mais se fizer necessário. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP),
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 1003375-09.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Fernando Carlos Stiaque - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a parte autora
intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15)
dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA
ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1003383-83.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Wesley Belardo Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze)
dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos
que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento,
já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso
pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação,
sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003416-73.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Augusto Trajano da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico,
não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas
deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem
assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova
oral. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003546-63.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Lourdes
de Oliveira Moleiro Philipp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - VISTOS. Ante o contido na peça de fls.
34, quando a parte autora desistiu da ação, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, em especial por não ter havido citação da requerida. Homologo a desistência do prazo recursal requerida.
Tratando-se de processo digital, arquivem-se os autos. - ADV: MARLAN DE MELO (OAB 125942/SP)
Processo 1003572-61.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Selma Gonçalves da
Rocha-me - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por
parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se.
- ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP)
Processo 1003573-46.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Marisa
Cano de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze)
dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com
precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob
pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão
independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. Na inércia das partes, tornem conclusos para julgamento. ADV: SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP)
Processo 1003651-40.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - R.V.F. - P.M.P.E.
- Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem
produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a
pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou
se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1003846-25.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Célia
Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Excepcionalmente, recebo o recurso em ambos os efeitos, pois
não se justifica o inicio dos tramites administrativos, que são demasiadamente burocráticos, quando ainda resta a possibilidade
de reversão do provimento jurisdicional em sede recursal. Ademais, não havendo duvidas acerca do recolhimento de custas
e preparo, INTIME-SE a recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada,
remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º