TJSP 01/12/2020 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
906
de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Certifique o
trânsito em julgado, e aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Cientifique(m)se. - ADV: SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI FILHO (OAB 301744/SP), SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/
SP), MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP), PRISCILA CRISTINA DE MELO (OAB 409354/SP)
Processo 1001065-15.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.G.S.J. - R.M.S. - P. 102: Defiro. Providenciese o necessário. No mais, reporto-me à sentença de fls. 89/94. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP),
BRIAN NICOLAS FERREIRA MARTINS (OAB 408560/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1001254-90.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.G.S.F. - Fls. 154/157: Manifeste-se a
parte autora quanto ao regime de visitas proposto pela requerida, no prazo de 15 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio
certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: JOSÉ MARIA RAMOS NETO (OAB 335089/
SP)
Processo 1001698-31.2017.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.G.S. - G.M.S. e outros
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da zelosa Serventia de fls 531, ante a ausência de citação do requerido
R.M. da S. Consigno que o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas após a juntada do último ato citatório do
último - que ainda não ocorreu (art. 231, § 1º, C.P.C. de 2015). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: MARIA JACOBINA DE
CAMARGO AZEVEDO (OAB 264991/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002373-86.2020.8.26.0292 - Interdição - Nomeação - Jose Francisco Freitas Junior - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para nomear a coordenadora da Residência Terapêutica Francisca Júlia - Elaine Martins Oblack, à
curatela de Jose Francisco Freitas Junior, que declaro incapaz de exercer atos da vida civil apenas de natureza negocial/patrimonial,
sem a respectiva assistência / representação, tais como “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es)
poderes para em nome da parte interditada, realizar atos de mera administração, como, por exemplo, levantamento e/ou saque
e/ou desbloqueio de benefício previdenciário e/ou assistencial, inclusive levantamento/saque de benefícios atrasados e/ou
retidos, perante o INSS e/ou instituição financeira, bem como pagamento de tributos/contas domésticas (água, energia elétrica,
gás, IPTU taxa de lixo etc.), contratação/compra e pagamento de produtos e serviços destinados à alimentação, vestuário
e relacionados à saúde física e mental, inclusive enfermeiro(a)(s) e /ou cuidador(a)(s) de idosos, e ainda representar seus
interesses perante órgãos públicos ou instituições privadas, extra ou judicialmente, especialmente em assuntos relacionados a
sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.) e exercício de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais (INSS e demais entidades públicas ou
privadas de previdência e/ou assistência social) consignando-se a necessidade de prévia autorização judicial específica, para
atos que ultrapassem a mera administração, como, por exemplo emprestar ou contratar empréstimo, transigir, dar quitação (de
outros produtos/serviços), alienar (venda ou doação), emprestar, dar/oferecer em garantia, penhor e/ou penhora, hipotecar, e
ainda levantar/sacar o montante de aplicações financeiras remuneradas, tais como, poupança, fundos de investimento e/ou de
previdência privada, ações (salvo o ora autorizado levantamento/saque da remuneração e/ou rendimento de tais aplicações).
Consequentemente, e nos termos dos arts. 33, parágrafo único, 92, 93, 106 e 107, § 1º, da Lei dos Registros Públicos, do art.
9º, inciso III, do Código Civil, do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 (com a ressalva objeto da preliminar), e
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II, Seção VIII, Subseção II, itens 109 a 110.1),
atentando-se para todas as qualificações e dados necessários: 1. expeça-se e encaminhe-se mandado ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais domicílio da parte interditada, determinando o(a) registro/inscrição da interdição, bem como as
posteriores anotações e/ou comunicações, quanto ao(s) registro(s) do nascimento e, se for o caso, do casamento da parte
interditada; 2. expeça-se termo de curatela definitiva - intimando-se para assinatura e retirada; 3. comunique-se esta sentença
ao SCPC ([email protected]), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012; 4. providencie-se a
publicação dessa sentença: a) no DJE/SP, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do(a)
interditado(a) e do(a)(s) curador(a)(s), a causa da interdição e os limites da curatela; b) quando disponível, no sítio da internet
do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Tratando-se de processo
eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, e considerando as restrições e mudanças de
hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia a elaboração e liberação de Termo de Compromisso
nos autos digitais - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição. Desnecessária a
publicação em imprensa local (art. 755 do C.P.C. de 2015), pois os dois periódicos que circulam nessa comarca de Jacareí/
SP (Semanário e Jornal de Jacareí) se recusam a tais publicações, e não há lei que os obrigue a fazê-lo. Outrossim, o SCPC é
informado e as publicações do Diário da Justiça Eletrônico estão disponíveis na internet - cujos “motores” ou “robôs” de busca
detectam o conteúdo publicado, uma vez que é replicado por empresas privadas. Nesse sentido, vide parecer da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, acerca da publicação eletrônica de editais de protesto (DJE de 22/11/2016), bem
como a republicação do Comunicado CG nº 2406/2017, ocorrida no DJE de 21/09/2018, que acrescentou exceção à “Ação
Declaratória de Ausência” e à “Ação de Interdição”, quanto à determinação das publicações conterem apenas as iniciais dos
nomes das partes, nos processos em segredo de justiça. Vide também Provimento CG nº 21/2019 (DJE 29/04/2019, Cad. Adm.,
p. 6). Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Publiquese. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002603-07.2015.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.Q.R. - R.A.R. - Por todo o exposto: Aguarde-se
por 30 dias úteis a opção da parte postulante, quanto à expedição judicial ou extrajudicial do formal da partilha. Se e conforme
pleiteado pela parte após esta sentença, providencie a serventia a expedição judicial do necessário (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/
SP), ou a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). Oportunamente, nada
mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB
295543/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP)
Processo 1002720-56.2019.8.26.0292 - Interdição - Nomeação - K.A. - T.G.M.A. - Por todo o exposto, intime-se a curadora
para que no prazo de 20 (vinte) dias uteis preste constas das despesas e receitas da interditada de forma contábil. Com a juntada
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1003733-56.2020.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Aparecida Pereira - Linenker Pereira dos Santos - - Rafaela Pereira dos Santos - P. 61/62: defiro. Solicite-se a transferência do valor bloqueado a fçs.
33/34 para uma conta judicial em nome deste juízo e processo. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte autora. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º