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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 2011

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

2011

Carlos Lelis. Providencie-se a z. Serventia. a retificação e após tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação
do acordo realizado pelas partes. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1014605-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Osmar Dias Neto - Vistos.
Fls. 105: Ciente. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido
recolhida corretamente quando da distribuição. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a
desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1014939-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda Manifeste-se a parte requerente quanto aos Ars.(fls.63/34) não procurados, no prazo legal. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 1015592-90.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Eidi Tachira Yasaki - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da devolução da Carta Precatória de Vitória/ES.,
com certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça, no prazo legal. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da CP. de Santana de
Parnaíba. - ADV: JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP)
Processo 1015877-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseli Silva Campos FL; 39 - Manifeste-se a parte requerente acerca da devolução negativa do aviso de recebimento retro encartado - ADV: OSÍRIS
GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1015985-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Costa Navarro Indústria e
Comércio Eireli - Vistos. Fls. 33/34: Ciente. Aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação, bem como o decurso do
prazo para apresentação de defesa. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE
(OAB 178088/SP)
Processo 1016010-91.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 72: Ciente. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante recolhimento de taxas no prazo de 05 dias. Arcará a
parte referida com pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da
distribuição. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato
incompatível com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do
presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1016084-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - FLS: 68/69 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV:
BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
Processo 1016130-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Claudia Regina Fasano Vistos. 1- Inicialmente, recebo a petição de fls.68 e documentos de fls. 69/78 como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- Com
efeito, observo que a petição retro recebida não atende ao quanto indicado às fls. 66/67, pois restou expressamente indicado na
referida decisão, que a autora providenciasse a EMENDA da petição para adequação dos fatos e dos pedidos ao rito processual
da jurisdição contenciosa. Assim sendo, em cotejo ao princípio da colaboração, por derradeira oportunidade, providencie a
parte autora o quanto acima indicado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo,
independentemente de nova intimação (CPC, art. 321, parágrafo único). 3- Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 1016329-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- Inicialmente, recebo a petição de fls. 62/63 e documentos
de fls. 64/67 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2- Considerando a atual crise de
saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa
conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e
julgamento. 3- Por Oficial de Justiça, CITEM-SE a parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência,
vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos
autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1017451-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cícero Luiz Araújo - Afonso Rodrigues
Almeida - Vistos. Fls. 314/320: Ciente. Anote-se a gratuidade concedida ao requerido em sede recursal. Intime-se o perito
judicial nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade, devendo
a prova pericial ser integralmente custeada pelo Estado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO
JÚNIO DE SOUZA GUEIROS ALVES (OAB 428462/SP), JOHN KENNEDY SANTOS (OAB 295875/SP), FILIPE MAGALHÃES
FARIA DE SOUZA (OAB 431026/SP)
Processo 1019013-54.2020.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred da Grande São Paulo - Vistos. Compete ao Juiz, nos termos do artigo 321
do CPC, verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC; e, no caso, verifico que a petição
inicial deve ser emendada. Vejamos: 1- De início, oportuno observar a alegada tese de que a empregadora do requerido aderiu
aos termos da Lei 14.020/2020 (redução de jornada de trabalho e salarial art. 5º, I), situação que justificaria a repactuação da
forma de pagamento do valor e das parcelas originalmente contratadas (art. 25). Com efeito, não consta dos autos qualquer
prova da referida adesão ou apresentação dos detalhamentos de que a opção de repactuação oferecida/imposta ao requerido,
atendeu aos termos do § 1º do artigo 25 da Lei. Igualmente, considerando os termos do artigo 26 da Lei 14.020/2020, esclareça
a parte autora se foi oferecida a opção ao requerido de novação do débito, na forma de empréstimo pessoal. Assim, deverá
a parte autora, nos termos do art. 434 do CPC, trazer aos autos todos dos documentos destinados à comprovação de suas
alegações, bem como ao quanto indicado. 2- Prosseguindo, observo que a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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