TJSP 02/12/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
2015
no prazo de cinco dias sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: EDUARDO KUCKER ZAFFARI (OAB 42998/RS), ANDREIA
REGINA MIRANDA (OAB 168341/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 1024864-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Cipullo - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 797/820: À Perita Judicial para esclarecimentos. Com a juntada, abra-se
vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 39277/DF), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSÉ
CARLOS VAN CLLEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 185023/RJ), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1025832-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Silva Pereira - Vistos.
Fls. 81: No caso de diligência a ser realizada por meio de carta precatória, a diligência do Oficial de Justiça, deve ser destinada
ao juízo deprecado, assim como o recolhimento da respectiva taxa judiciária e despesas para impressão de peças processuais,
razão pela qual não pode ser aproveitada a diligência cujo recolhimento foi comprovado às fls. 55. Diante da devolução da carta
precatória sem cumprimento, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito para o prosseguimento do processo. Fica
deferido, caso requerido o levantamento da diligência recolhida e não utilizada. Int. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB
122895/SP)
Processo 1026410-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Electronic Word & Cia Ltda - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/
SP)
Processo 1027171-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sueli Aparecida Caporali do
Prado - Marisa de Paula Ferreira - Manifeste-se a requerente, quanto a petição e documentos do requerido encartado à fl.268,
no prazo legal. - ADV: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/
SP)
Processo 1027291-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tatiane Garcia Pereira - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. O requerimento de fls. 493 deverá ser realizado com observância do Comunicado
CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo
de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. Nestes termos, aguarde-se, por
trinta dias, a regularização do peticionamento. No silêncio, arquivem-se os autos, devendo a Serventia proceder às anotações
necessárias. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL
DE SOUZA (OAB 398383/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0950/2020
Processo 0004204-76.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1017574-13.2017.8.26.0361) (processo principal 101757413.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Kapitalo Empreendimentos Ltda - Claro S/A - Vistos. Pág.57:
Considerando a manifestação da parte exequente, nos termos da sentença de pág.37, arquivem-se os autos, com as devidas
comunicações. Intime-se. - ADV: NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES (OAB 170197/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011728-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0004664-83.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.C.C. e outro - A.D.C. - Vistos. Págs.84/85: Considerando a justificativa apresentada, ao MP. Após, conclusos. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
Processo 0012907-98.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015554-20.2015.8.26.0361) (processo principal 101555420.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - P.C.F.I. - Vistos. Pág.309: Ciência a parte quanto a pesquisa
da certidão de casamento em nome do executado, infrutífera. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0014217-42.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001645-71.2016.8.26.0361) (processo principal 100164571.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - P.A.P.M. - M.A.M.S. - Vistos. 1- De início, verifico que o executado
foi intimado pessoalmente da presente, conforme certidão do oficial de justiça de pág.148, não havendo razão legal para que
continue sendo representado por curador especial. Expeça-se certidão de honorários pelo convênio DPE/OAB, se possível. 2Pág.154: Para análise da ausência de justificativa e decretação de prisão do executado, se faz necessário a juntada da planilha
do débito e verifico que está pendente a resposta do Oficio encaminhado à Prefeitura Municipal local. Cobre-se a z. Serventia
a resposta do ofício encaminhado, com urgência, informando que se trata de reiteração. Com a juntada dos holerites, intimese a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0018953-69.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1008601-40.2015.8.26.0361) (processo principal 100860140.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Intra Empreendimentos
Comerciais Ltda. - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Consorcio BDPRO - Vistos 1- Pág.516: Considerando-se que há identidade entre as
executadas e credoras fiduciárias indicadas na matrícula (fls.522/527), bem como a substituição dos credores originários pelos
exequentes (no contrato de cessão de direito rescindido) e tendo em vista que a rescisão contratual foi objeto do título judicial
obtido na ação de conhecimento, que deu origem a este cumprimento de sentença, defiro o cancelamento dos registros referente
ao contrato de compra e venda e de cessão de direitos (principal), o qual foi objeto da ação principal e também o cancelamento
da averbação referente a alienação fiduciária (elemento acessório) da matrícula n°72.201 junto ao 2º CRI local. Assim, uma
vez rescindido o negócio jurídico principal, seus acessórios também o são, de forma que há reversão integral do imóvel aos
proprietários. Providencie a serventia a expedição do competente mandado de averbação para o devido encaminhamento pela
parte interessada ao 2º CRI. O cancelamento total dos registros de compra e venda e da alienação fiduciária , produz o efeito de
tornar aqueles atos formalmente inexistentes, assim como o imóvel retornará ao seu “status quo ante”, retornando a propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º