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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 1212

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

1212

MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP),
JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 1010381-11.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Troca ou Permuta - E.L. e outro - R.R.C. e outros
- Vistos. Certidão retro. Os co-executados Valéria Roda Campoy, Angel Pretel Trilla e Denise Roda Campoy, foram citados por
edital e estão representados pela Curadora Especial (fls. 342/344). A co-executada Rosely Roda Campoy, constituiu advogado
particular (fls. 445/449), tendo requerido a concessão da gratuidade da Justiça, a fls. 460/462, sem, contudo, ter comprovado
a sua situação de hipossuficiência, conforme determinado a fls. 464. Assim, indefiro à co-executada Rosely Roda Campoy
os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista que a mesma não comprovou, como determinado, o seu estado de
hipossuficiência. Reconsidero em parte a decisão de fls. 494/495, devendo os honorários do perito nomeado serem pagos
pelo Estado, com relação aos co-executados, citados por edital, e ainda representados pela Curadora Especial. Com relação à
co-executada Rosely, que não é beneficiária da gratuidade da Justiça, deverá o perito nomeado apresentar a sua proposta de
honorários, a fim de que a mesma efetue o depósito da verba. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO
(OAB 423875/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA (OAB 164671/SP)
Processo 1012000-63.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Pontual Service Car Ltda Me - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANA PAULA GUARISI MENDES LEVADA (OAB 297698/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012664-94.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Arthur Milani - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 24/25. Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1013312-74.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Leandro Alves de Lima - Vistos. Fls. 108, 109: Esclareça a parte autora, haja
vista a Sentença de fls. 97/106. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1013384-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.N.M.S.M. - Vistos.
Determino providências para que sejam encaminhadas a este Juízo: informações sobre a identificação de bens imóveis em
nome dos executados Osvaldo da Silva Dias e Gesso Dias e Silva Ltda. ME, inclusive daqueles que eventualmente tenham sido
transferidos para terceiros nos últimos 5 (cinco) anos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o
exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando o envio no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLA HONORATA MACÊDO OLIVEIRA REINEHR (OAB 297931/SP)
Processo 1014670-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmi
Silva de Melo e outro - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 129/244: À réplica. Sem prejuízo, digam as
partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência
das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso
temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta
Vara. Int. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA BUENO (OAB 433425/
SP), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP)
Processo 1016111-61.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alvaro Augusto dos Santos
- Vistos. Fls. 191: Providencie a autarquia ré a apresentação da planilha atualizada de cálculos, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
VITOR FALCÃO SOMBINI (OAB 419373/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP)
Processo 1016639-27.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Donizete de Oliveira
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 54/90: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes,
em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int.
- ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1017007-41.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1020176-70.2016.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Alienação Fiduciária - Starlight Comércio, Importação e Exportação de Produtos Automotivos Ltda - - Pyxis Consultoria
Patrimonial Ltda. - - Mauro Henrique Schilling - - Fabiene Schilling - J Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos
Ltda e outro - Vistos. Fls. 433/436: Em respeito ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte ré. Intime-se. - ADV: RISCLIF
MARTINELLI RODRIGUES (OAB 52624/RS), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1017259-39.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Amigos do Portal do Paraíso Ii - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: GILZA MARIANE COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP)
Processo 1017274-08.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Vitória Jundiaí, Resid. Niágara Ii - Vistos. Considerando a grave crise causada pela pandemia da COVID-19, a qual resultou
na imposição do distanciamento social e do isolamento de pessoas, o Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, autorizou a
realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por
meio do sistema de videoconferência. Nos termos do referido Ato Normativo, as sessões por videoconferência somente serão
realizadas com o consentimento de todas as partes. Para realização do ato, deverá constar dos autos os endereços de e-mail
das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão.
No formato acima citado, diga a parte autora se persiste ou não o interesse na realização da conciliação. Em caso positivo, no
prazo de 05 (cinco) dias, deverá fornecer os dados necessários, bem como comprovar o consentimento da parte ré. Em caso
negativo, deverá aguardar até que seja viável a realização da audiência na forma presencial ou manifestar seu desinteresse
pela realização de audiência prévia. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1017286-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Vitória Jundiaí - Resid. Niágara Iii - Vistos. Considerando a grave crise causada pela pandemia da COVID-19, a qual resultou
na imposição do distanciamento social e do isolamento de pessoas, o Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, autorizou a
realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por
meio do sistema de videoconferência. Nos termos do referido Ato Normativo, as sessões por videoconferência somente serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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