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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 1569

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

1569

JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2020
Processo 0000487-31.2020.8.26.0337 (processo principal 1001409-60.2017.8.26.0337) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Edson Carlos de Carvalho - Scorro Indústria e Comércio Ltda. - Fabio Souza Pinto - Vistos. Intime-se o autor para,
no prazo de emenda, apresentar valor do débito com a inclusão de juros somente até a data de distribuição da Recuperação
Judicial 30/06/2017, bem como para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 02, data de
05 de maio de 2016. A seguir, manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial. Após, ao MP. Int * - ADV: FABIO SOUZA
PINTO (OAB 166986/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ), PEDRO SIMAS (OAB 205718/RJ), JULIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 111335/SP)
Processo 0001369-90.2020.8.26.0337 (processo principal 1001409-60.2017.8.26.0337) - Habilitação - Concurso de Credores
- Davi da Silva Correia Costa, - Scorro Sa Industriacomercio - Fabio Souza Pinto - Proceda a serventia, se o caso, a inclusão
do nome do procurador da recuperanda e do Administrador Judicial no sistema. Regularizados, manifeste-se a recuperanda
e o Administrador Judicial. Após, ao MP. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABIO SOUZA
PINTO (OAB 166986/SP), PEDRO SIMAS (OAB 205718/RJ), JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB 113760/RJ),
CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP)
Processo 0001599-35.2020.8.26.0337 (processo principal 1001409-60.2017.8.26.0337) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Scorro Indústria e Comércio Ltda. - Proceda a serventia, se o caso, a inclusão do nome do procurador da
recuperanda e do Administrador Judicial no sistema. Regularizados, manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial.
Após, ao MP. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ)
Processo 1001892-85.2020.8.26.0337 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcel Fernando de Moraes
- Scorro Industria e Comércio Ltda - Fabio Souza Pinto - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O art. 99, §3º, CPC, estabelece presunção
relativa da veracidade da declaração de pobreza, e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há qualquer início de prova documental da carência de recursos. Aliado a essa ausência de documentos, tem-se
ao fato de ter o impugnante comparecer representado por advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas
de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Int. - ADV: PEDRO SIMAS (OAB 205718/RJ), JULIANA
HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB 113760/RJ), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), FABIO SOUZA
PINTO (OAB 166986/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2020
Processo 0000452-71.2020.8.26.0337 (processo principal 1002409-27.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.L. - A.G.F. - Intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito com dedução do depósito
de fls. 36/37. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 0000714-89.2018.8.26.0337 (processo principal 0009276-29.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.S. - B.L.S.C. - Diante da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, determino a suspensão do decreto
prisional, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a preservar a finalidade coercitiva da medida. Int.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), MARILDA DE FATIMA LIPPI
SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 0000742-86.2020.8.26.0337 (processo principal 1000916-20.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - Suelen Cristiane de Almeida Pereira - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a
convenção de acordo celebrada pelas partes a fls 24/25. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para
pagamento parcelado do débito e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do
acordo, devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia.
Intime-se. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP), JOÃO CARLOS BONASSI DA SILVA (OAB 414398/SP)
Processo 0000992-22.2020.8.26.0337 (processo principal 1000075-83.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.O.S. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ROBSON
CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0000997-44.2020.8.26.0337 (processo principal 1000504-50.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.E.S.L. - D.A.L. - Oficie-se à empregadora do requerido, indicada a fls. 48, para
que proceda o desconto da pensão alimentícia. Int. - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), CRISTIANE
PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 0001092-74.2020.8.26.0337 (processo principal 1002193-37.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.G.S. - - S.G.S. - B.F.S. - Diga o MP. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB
354000/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Processo 0001092-74.2020.8.26.0337 (processo principal 1002193-37.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.G.S. - - S.G.S. - B.F.S. - Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre
a proposta de acordo formulada a fls. 31/34. Em não havendo concordância, deverão apresentar planilha atualizada do débito
e requer expressamente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB
354000/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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