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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 1570

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

1570

Processo 0001130-86.2020.8.26.0337 (processo principal 1000487-82.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Casamento - R.B.P. - J.V.B. - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAROLINA PASSOS (OAB 359356/SP),
ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 0001166-31.2020.8.26.0337 (processo principal 1000972-19.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.G. - C.M.G. - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: JOSÉ ARAUJO
DA SILVA (OAB 424531/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 0001203-58.2020.8.26.0337 (processo principal 0002601-89.2010.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - B.T.S.B. - M.O.B. - Fls. 57/59: Manifeste-se a exequente, esclarecendo se o depósito realizado
satisfaz integralmente a obrigação para extinção do feito. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB
415669/SP), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 352435/SP)
Processo 0001305-17.2019.8.26.0337 (processo principal 0003304-20.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - I.G.D. - Diante da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, determino a suspensão do decreto prisional,
enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a preservar a finalidade coercitiva da medida. Int. - ADV: DAYANI
AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 0001388-96.2020.8.26.0337 (processo principal 1001040-61.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.S. - R.A.S. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP), EDSON RODRIGUES
PAES (OAB 426020/SP)
Processo 0001525-78.2020.8.26.0337 (processo principal 1002534-97.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Iasmim Gabriely Souza de Camargo - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima
indicada(s) para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.227,35 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 0001614-04.2020.8.26.0337 (processo principal 0004342-33.2011.8.26.0337) - Habilitação - Investigação de
Paternidade - G.E.V.J.S. - Verifico que se trata de mera petição de processo físico protocolizada equivocadamente como
incidente de habilitação. Nos termos doComunicado Conjunto nº 1.104/20 o peticionamento intermediário em processos físicos
de 1º e 2º graus somente será admitido, a partir de 03 de novembro de 2020, por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo
presencial ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Providencie-se o cancelamento do incidente
devendo o peticionário providenciar o protocolo da petição, por meio físico, pelo serviço de protocolo presencial. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO GOMES (OAB 396211/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP)
Processo 0001616-71.2020.8.26.0337 (processo principal 0001594-28.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença N.M.L. - - C.P.L. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Familia de Carapicuíba/SP Defiro ao exequente os beneficios da
assistência judiciaria gratuita. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 1.292,45 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Maria Luiza Martins Soto
Intime-se. - ADV: WALTER KRISKO (OAB 33596/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001617-56.2020.8.26.0337 (processo principal 1002457-83.2019.8.26.0337) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Dissolução - F.S.D. - Verifico que se trata de mera petição protocolizada equivocadamente como incidente de cumprimento
de sentença. Providencie-se o cancelamento do incidente devendo o peticionário direcionar a petição aos autos do processo
n. 1002457-83.2019.8.26.0337 na categoria petição intermediaria. Int. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB
353962/SP)
Processo 0001628-85.2020.8.26.0337 (processo principal 1002381-59.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.R.B.B. - Defiro à exequente os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 72,50 devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0001781-55.2019.8.26.0337 (processo principal 0001100-66.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.S. - E.R.S.C. - Fls. 73/75: Ciência à exequente. Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP),
LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0001862-38.2018.8.26.0337 (processo principal 0003123-82.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.M.R. - Ao advogado nomeado, para apresentar ofício com o nº do Registro Geral de Indicação, para possibilitar
a expedição da certidão de honorários. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), SIMONE FERNANDA
MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Processo 0001991-09.2019.8.26.0337 (processo principal 0002525-75.2004.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.A. - J.L.A. - Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento da obrigação. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 372977/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0002263-37.2018.8.26.0337 (processo principal 0003412-59.2004.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- L.M.S.C. - - M.E.S.C. - W.S.C. - Manifeste-se o exequente. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), GENOVEVA
GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 0002388-68.2019.8.26.0337 (processo principal 0000479-98.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.P.L. - Em que pese já expirada a data prevista no art. 15, da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece
o cumprimento da prisão domiciliar por dívida alimentícia exclusivamente sob a modalidade domiciliar, até o dia 30 de outubro
de 2020 (vigência da lei), diante da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo e da regressão de todo o estado para
a Fase Amarela do Plano São Paulo, determino a suspensão do decreto prisional, enquanto perdurar a situação de calamidade
pública, de modo a preservar a finalidade coercitiva da medida. Aguarde-se o levantamento do decreto de calamidade pública.
Intime-se. - ADV: MARILIA GAMA GRANITO (OAB 250789/SP), MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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