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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2006

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2006

CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
EXECTDO
: Luiz Carlos Ferraz de Oliveira Possuidor
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1019874-40.2020.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
EXECTDO
: Darci Manoel do Nascimento Possuidor
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2020
Processo 0005346-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1007202-39.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Oliveira Barbosa - Osvaldo Car e outros
- Vistos. O pedido de extinção da execução será apreciado nos autos principais. Quanto a este incidente, torno prejudicado em
razão da satisfação do débito, antes da apreciação do seu mérito. Portanto arquive-se com a devida baixa. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0005463-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1007202-39.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Oliveira Barbosa - Scopel Sp-05 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. e outro - Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de
Imóveis, conforme requerido, providenciando a parte interessada o seu encaminhamento. No mais, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente, conforme formulário apresentado. Após, tornem-me conclusos para
extinção do feito pela satisfação do débito. Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ÉDER GONÇALVES
PEREIRA (OAB 257346/SP)
Processo 0005516-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1014826-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Masaru Ishii Me - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis)
até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento
das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0006887-86.2020.8.26.0361 (processo principal 1006848-72.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus II em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exeqüente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa
dos seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0007065-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1015024-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Vitória Faria Fernandes - Jodeci Bartoli Machado - - Alda Luiza da Silva Machado - Isto posto, diante da ausência
de título executivo, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado por
analogia. Uma vez que a presente decisão põe fim ao presente cumprimento de sentença, e havendo acolhimento integral da
impugnação, cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nesses termos, em virtude da
sucumbência ora experimentada, condeno a impugnada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios em favor do patrono da impugnante, os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos mil reais), atualizáveis
a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC).
P.R.I.C. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP),
ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP)
Processo 0007458-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1014042-60.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Camila Garcia Gedraits - - Carina Garcia de Oliveira - Danila Cristina de Almeida Garcia - Vistos. De
proêmio, ciência às partes acerca da cota ministerial de fls. 25. Consoante se extrai dos autos, ainda não houve realização do
Juízo de admissibilidade ou recebimento do recurso de apelação interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 186/190 (autos
principais). Isto posto, considerando-se que compete ao Juízo ad quem declarar os efeitos em que recebido o recurso, aguardese por mais 30 (trinta) dias a realização do Juízo de admissibilidade pela superior instância. Int. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS
SANTOS (OAB 297884/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0008820-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1006854-79.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus Ii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento com as cautelas de praxe. Após, concluos para extinção.
Int. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0008834-78.2020.8.26.0361 (processo principal 1011411-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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