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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2009

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2009

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M.
J. de D. da 1 V. C. do F. R. de S. A. - Suscitado: M. J. de D. da 8 V. F. e S. F. R. de S. A. - Interessada: D. C. O. G. - Cuida-se
de conflito negativo de competência suscitado pela MMª Juíza de Direito da 15ª Vara Cível em face da MMª. Juíza de Direito
da 8ª Vara de Família e Sucessões, ambas do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos da ação de execução de alimentos nº
1058032-77.2020.8.26.0002 proposta por Danielle Santana Guimarães contra Donato Santana Guimarães. Argumentou que o
título judicial foi formado na Vara Distrital de Parelheiros que não existe mais pois, em 21/11/2018, foi convertida na 15ª Vara
Cível de Santo Amaro, de forma que a presente ação, que é autônoma, deve tramitar no juízo suscitado. Designo a MMª. Juíza
de Direito suscitada da 8ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro para resolver, em caráter provisório,
eventuais medidas urgentes. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eliana Stuqui Fracassi (OAB: 342976/SP) - Palácio da Justiça Sala 309
Nº 1021971-12.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: S. da S. M. (Menor) - Apdo/
Apte: M. de O. - Vistos. Verifica-se, no apelo de fls. 50/54, que o titular do direito nele buscado majoração da verba honorária
decorrente da sucumbência é o patrono da parte autora. Outrossim, constata-se que, embora o causídico tenha acostado à
fl. 124, juntamente às razões recursais, guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) relativa ao presente
feito, não juntou o comprovante de pagamento da referida guia. Logo, diante da não comprovação do recolhimento do preparo
recursal e à vista do disposto nos artigos 99, §5º, e 1.007, §4º, ambos do Código de Processo Civil, concedo ao patrono da
parte autora o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que recolha o preparo, sob pena de não conhecimento da apelação
de fls. 50/54, por deserção. Intimem-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2020. ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed
- Advs: Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/SP) - Júlia Morato de Souza Bragança (OAB: 407495/SP) (Procurador) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 2101790-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. de G. Agravado: A. J. da S. L. (Menor) - Vistos. Considerando que: 1) Ainda se espera o pronunciamento da parte agravada nos autos
originários acerca do quanto noticiado pela Municipalidade de Guarulhos, ora agravante, nos petitórios de fls. 35/38 e 52/53 e
documentos que respectivamente os acompanham; e 2) A manifestação da parte recorrida é de curial importância para que se
afira a persistência ou não do objeto e do interesse recursal. Determino que o recurso aguarde em cartório pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, tornando-me conclusos ao término do período ora assinalado. Cumpra-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed
- Advs: Leonardo Gadelha de Lima (OAB: 259853/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 2199796-40.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargdo:
P. M. de R. P. - Embargte: M. J. S. (Menor) - Vistos. Na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte embargada para que, querendo, se manifestes sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem
manifestação, tornem-me conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Lucas Oliveira Faria (OAB: 415595/SP)
(Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2271735-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. Agravado: V. C. de O. (Menor) - Interessado: E. de S. P. - ... Ante o exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo ao agravo
de instrumento, apenas para, mantendo-se a decisão recorrida, ampliar para 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido na
origem para atendimento da tutela de urgência concedida em prol do adolescente. Comunique-se o MM. Juízo a quo do inteiro
teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Ao final, abra-se vista à
douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2020. ISSA AHMED
Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Tania Haluli Fakiani (OAB: 151603/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2279455-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: G. de A. P. V.
(Menor) - Agravado: E. de S. P. - ... Por tais razões, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do atual Codex Processual Civil, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela recursal, e o faço para determinar à Entidade Fazendária agravada que possibilite, no prazo
de 30 (trinta) dias, a matrícula da agravante na 1ª série do ensino fundamental, no ano letivo de 2021, no Colégio SER, sob
pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). Comunique-se o MM. Juízo a quo do inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Intime-se a agravada para
apresentar contraminuta. Ao final, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intimem-se. São
Paulo, 1º de dezembro de 2020. ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Jose Eduardo Polli Fachini (OAB:
222769/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2280314-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Manuella de
Lima Nobre (Menor) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Cotia - ... Por tal razão, DEFIRO O EFEITO
ATIVO AO RECURSO e, com fundamento no artigo 300, caput, do CPC/2015, determino à Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e ao Município de Cotia que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação, disponibilizem à agravante o
acompanhamento multidisciplinar indicado nos documentos acostados aos autos de origem, sob pena de pagamento de multa
cominatória no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de atraso injustificado no cumprimento, limitada a
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Comunique-se o MM. Juízo a quo do inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como
ofício. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Em seguida, abra-se vista à douta Procuradoria
Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Victor Siniciato Katayama (OAB:
338316/SP) - Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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