TJSP 03/12/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2011
da evidência nos exatos termos aduzidos e requeridos no item 4.4 retro) será objeto de oportuna apreciação por este Juízo,
em caso de descumprimento do comando judicial pela ré, a ser denunciado pela autora. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento
desta medida judicial. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa
de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Int.
- ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1019164-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Susilene de Siqueira - Cariello Automóveis Eireli - ME - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Susilene de Siqueira contra Cariello Automóveis Eireli ME. Condeno o autor
ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a contar juros de mora calculados em
1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Observe-se a gratuidade, no entanto. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1019192-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luiz Bernardo Junior - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes
deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração
de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir
do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1019211-91.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código
de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s)
executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu
atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos
artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 1019241-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas
de mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019246-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos. * Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019251-73.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos. * Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019256-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas
de mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019277-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronald Andrade dos Santos
- Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar
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