TJSP 03/12/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2012
as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto
de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do
pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
Processo 1019345-55.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique Sampaio Filho Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada (Universidade de Mogi das Cruzes) - Ante o exposto,
julgo procedentes os pedidos formulados por Paulo Henrique Sampaio Santana Filho contra Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda., com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a permitir o acesso
do autor às aulas do 8º (oitavo) período do curso de medicina; a validar as matrículas do autor nos 7º (sétimo) e 8º (oitavo)
períodos do curso de medicina, fazendo constar no histórico escolar as notas, frequências e aprovações de cada disciplina
ministrada; e a franquear ao autor a possibilidade de trancamento da matrícula ou transferência para outra instituição de ensino,
independentemente do pagamento de débitos atrasados. Confirmo a tutela antecipada concedida. Condeno a ré ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono do autor, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção
ao artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento
e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 25 de novembro de 2020. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 1024961-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Augusto Gonzaga
- Paulo Hideo Kamikata - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Cézar Augusto Gonzaga contra
Paulo Hideo Kamikata, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e dos honorários devidos ao patrono do réu, que arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data
do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Observe-se
a concessão da gratuidade ao autor, no entanto. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 26 de novembro de 2020. - ADV:
MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1025914-72.2019.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Paula Pacheco dos Reis - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 223/224, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e também nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo
Diploma Legal, diante da quitação do acordo noticiado às fls. 228/229. Providencie a requerida o formulário pertinente para
fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) referente ao estorno dos honorários periciais depositados (fl.
226), uma vez que prejudicada a realização da perícia em razão do acordo. Após a juntada do formulário, expeça-se MLE em
favor da requerida. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO
DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2020
Processo 0000131-61.2020.8.26.0361 (processo principal 0002581-35.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Cheque
- AMEC COSMETICOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP - LITTLE BABIES ACESSORIOS INFANTIS LTDA EPP - Vistos. Conforme
artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado
foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), MARINA ALVES
MOREIRA DA COSTA (OAB 275191/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), DIOGO CRESSONI JOVETTA
(OAB 247637/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), FERNANDA ZAMBROTTA (OAB 316146/SP)
Processo 0000816-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1003843-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.M.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: FABIO DONATO
GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0001062-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1011036-84.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.S.B. - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento
do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: CESAR SOUZA BRAGA (OAB
237250/SP)
Processo 0002715-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1012668-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os
fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0004475-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1012402-90.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - José Manuel Teiga Junior - Me - Vistos. Cumpra-se a determinação de folha 34. Int. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 0004624-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1004894-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Cesar Borin - Francisco Alves - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivemse os autos. Int. - ADV: EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP), ANTONIO CESAR BORIN (OAB 95597/SP)
Processo 0004771-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1007935-97.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Vicente Neto - Gerson Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o executado em cinco dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º