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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2018

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2018

recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Muito embora a alegação de sigilo
dos documentos extraídos do procedimento investigatório junto à Promotoria de Justiça de Barueri, o documento de fls. 198
indica que aquele feito não tramita sob segredo de justiça. Ademais, os documentos juntados a fls. 198/405 já foram inseridos
nos autos como sigilosos, cujo acesso será permitido apenas as partes, de modo que não se justifica a tramitação deste feito
sob segredo de justiça. Conforme se verifica dos documentos juntados, a empresa 18K Watches Holding Comércio de Relógios
Intermediação de Negocios Eireli, CNPJ 24.175.908/0001-02, foi baixada em 11.11.2019 por “extinção p/ enc liq voluntária
conforme documento de fls. 150. Outrossim, a empresa 18K Watches Comércio Atacadista e Varejista de Relógios Ltda EPP,
CNPJ 24.175.908/00001-02 (mesmo da 18K Watches Holding Comércio de Relógios Intermediação de Negocios Eireli), consta
como extinta (fls. 36) e teria como sócios Marcelo Lara Marcelino e Milena Gumiero Daemon (fls. 110/115). Por sua vez, a
empresa 18K Ronaldinho Comércio e Participações Ltda, CNPJ 14.146.223/0001-60, tem sua situação cadastral suspensa por
“inexistente de fato” (fls. 149) e como sócios Marcelo Lara Marcelino e Rhapael Horácio Nunes de Oliveira (fls. 201). Alega o
autor que os depósitos teriam sido feitos no valor de R$ 200.000,00 em favor da empresa 18K Watches Comercio Atacadista
Varej RE (fls. 29/30) e R$ 4.200,00 em favor de Raphael H.N. de Oliveira (fls. 31). Considerando que se mostra evidenciada
a probabilidade do direito alegado, mormente diante das investigações criminais apontando suposto esquema praticado pela
empresa 18K Ronaldinho Comercio e Participações Ltda lesando diversas pessoas, bem como o perigo do dano, é possível a
concessão da tutela de urgência (antecipada) pretendida para bloqueio dos valores. Nesse aspecto, observa-se que a empresa
18K Watches Holding Comercio de Relógios Intermediação de Negocios Eireli tem mesmo CNPJ que a empresa 18K Watches
Comércio Atacadista e Varejista de Relógios Ltda EPP para qual efetuado parte do depósito (fls. 29/30), aparentando se tratar
de mesma pessoa jurídica. Assim, considerando que ambas empresas tiveram seu registro baixado, defiro, por medida de
cautela, o bloqueio da quantia de R$ 200.000,00 das contas dos sócios da empresa 18K Watches Comércio Atacadista e
Varejista de Relógios Ltda EPP, CNPJ 24.175.908/00001-02, Marcelo Lara Marcelino e Milena Gumiero Daemon (fls. 110/115).
Outrossim, o depósito no valor de R$ 4.200,00 teria sido feito em favor de Raphael Horário Nunes de Oliveira, que seria sócio da
empresa 18K Ronaldinho Comercio e Participações Ltda, também extinta. Assim, defiro o bloqueio do referido valor das contas
de Raphael Horário Nunes de Oliveira (fls. 29), providenciando a serventia o quanto necessário ao imediato cumprimento.
Por ora, porquanto não evidenciada a relação entre as empresas 18K Watches Comércio Atacadista e Varejista de Relógios
Ltda EPP (ou 18K Watches Holding Comercio de Relógios Intermediação de Negocios Eireli ) com a empresa 18K Ronaldinho
Comercio e Participações Ltda, não se justifica o bloqueio do valor integral sobre os sócios de ambas, especialmente porque
foram efetuados parte em uma empresa e parte em nome de uma pessoa física, o que deverá ser melhor apurado no decorrer
do trâmite processual. Defiro a expedição de ofício à Jucerja Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10
Centro RJ fls. 195), solicitando o encaminhamento de certidão de inteiro teor ali arquivada acerca da empresa 18K Watches
Holding Comércio de Relógios Intermediação de Negocios Eireli CNPJ 24175908/0001-02. Considerando que, na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, com a retificação do
cadastro acima determinada, citem-se os réus para querendo oferecerem contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial
na forma do art. 335, inc. III, do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para
contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o prazo, certifiquese e tornem conclusos. Cumpra-se, servindo a presente como carta de citação e ofício. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1013007-31.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes J.N.O.S. - E.S.P.S. - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1013109-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na
qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da
ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15(Quinze) dias para correção
de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1013110-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na
qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da
ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15(Quinze) dias para correção
de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1013361-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Kátia Cristina Dias Paes - Nextel
Telecomunicações LTDA - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias
previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a)
desde já se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARA DEISE SOARES (OAB 378559/SP)
Processo 1013684-03.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Siemens Ltda - O processo encontrase disponível no fluxo digital (ao exequente) pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão
devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação. - ADV: PEDRO BULCÃO (OAB 128792/RJ)
Processo 1014274-09.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ronalde Oliveira Miranda (falecido) - - RONALDE OLIVEIRA MIRANDA JUNIOR - RENATA CAMPOS MIRANDA - - REJANE CAMPOS MIRANDA MOLINA - - ROGERIO CAMPOS MIRANDA - - MARIA APARECIDA
CAMPOS MIRANDA - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome de Rogerio junto aos sistemas judiciais conveniados SISbajud, Infojud, Renajud e TRE-Siel. Proceda-se ainda ao uso do sistema comgás. Outrossim, solicite-se informações acerca
do paradeiro deste (qualificação supra) ao SCPC, Serasajud e ao IIRGD. O presente servirá de ofício. Providencie a serventia
o respectivo envio e protocolo. Com a juntada da resposta, indique o autor novo endereço à citação de Rogerio, comprovandose nos autos o recolhimento das despesas. Após, cumpra a serventia a decisão de fl. 82. Noutro passo, ante a citação da Sra.
Maria (fl. 271) e do quanto indicado pelo oficial de justiça, retire-se a tarja de atuação do MP (ver fl. 259). Outrossim, retire-se
a tarja de urgência eis que a liminar foi cumprida (fls. 53). Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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