TJSP 03/12/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2019
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP),
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1014856-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Monteiro dos Santos - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - À réplica, em 15 dias (na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as
matérias previstas nos artigos 338, 350, 351, sobre as condições da ação e os pressupostos processuais - ADV: DIEGO DOS
SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1014962-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à parte contrária acerca da
interposição de recurso de apelação proposto pelo requerido. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica
o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1015106-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Vieira Fernandes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na qual inclusive e se o caso
deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15(Quinze) dias para correção de irregularidades e
vícios sanáveis. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1015232-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Portal das
Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à parte contrária
acerca da interposição de recurso de apelação proposto pelo requerido. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas
na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB
319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015516-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, por meio do endereço eletrônico da Seção Administrativas de
Distribuição de Mandados ([email protected]), uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1015605-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena da Silva Oliveira - Edssel Jose de Oliveira - Anote-se a prioridade em razão da idade do autor. Conforme se verifica da inicial, pretendem os autores
a outorga de escritura definitiva do imóvel adquirido mediante compromisso de compra de terreno cuja quitação efetuaram.
Verifica-se que o referido compromisso, juntado a fls. 11/15, que o mesmo indica que foi compromissado à venda o imóvel com
“área total de 942,74 m2, mais ou menos, imóvel esse constituído em maior área registrada sob matricula nº 24.939” do 1º CRI.
Observo que referido imóvel não está regularmente individualizado junto ao registro imobiliário, se tratando de imóvel inserido
em área maior de 1.845,63m2 (Av. 11 de fls. 21/22) que, inclusive foi desdobrada em três outras matriculas, sob nº 80.415
(901,55m2), 80.416 (499,63m2) e 80.417 (444,45m2) conforme fls. 22 (Av. 13), sendo que nenhuma das matrículas desdobradas
corresponde à área que teria sido adquirida pelos autores, de modo que eventual sentença não será título hábil à obtenção
do registro. Nesse sentido: “ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO
IMÓVEL A SER ADJUDICADO - REQUISITO NECESSÁRIO SEM A PERFEITA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO,
QUE PERTENCE A GLEBA MAIOR OBJETO DE TRANSCRIÇÕES NO REGISTRO DE IMÓVEL, EVENTUAL SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA NÃO SERÁ TÍTULO HÁBIL À ABERTURA DA RESPECTIVA MATRÍCULA (LEI 6.015/1973, ART. 176, § 1º,
INCISO II, 3 “B”) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO” (TJSP; Apelação Cível 1041212-35.2016.8.26.0224;
Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 29/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). Assim, esclareçam os autores seu interesse processual quanto ao
pedido de adjudicação compulsória. Intime-se. - ADV: GILBERTO GOMES DA FONSECA (OAB 83894/SP), MARCELA MENESES
BARROS BANDEIRA (OAB 260479/SP)
Processo 1015715-54.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a)
de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, por meio do endereço eletrônico da
Seção Administrativas de Distribuição de Mandados ([email protected]), uma vez que é necessária a presença do
depositário no ato a ser praticado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1015843-74.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 66/69: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04)
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do
Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No
mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado
pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via
sistema RENAJUD para circulação total. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anotese a pendência junto ao sistema e atente-se. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária
a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados
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Processo 1016225-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.S.S. - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 110. À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na qual
inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação
e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15(Quinze) dias para correção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º