TJSP 03/12/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2022
presente como carta de intimação/AR digital. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009669-66.2020.8.26.0361 (processo principal 1010128-22.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Malls Offices - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523,
caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pelo correio, através de seu procurador para que pague a
quantia indicada (R$ 31.233,13 em novembro/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser
acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de
10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente como carta de intimação/AR digital. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS
RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0009670-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1008232-75.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Regina Alves de Oliveira - Marco Aurélio da Rocha - - Alexandre Diaciunas
- Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - LILIANE TOSHIE YAMADA - Vistos. Retifique a
serventia o cadastro dos autos para exclusão de Marco Aurélio do polo passivo do presente cumprimento, requerido apenas em
face do réu Alexandre Diaciunas ME. Anotada a gratuidade em favor da autora. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523,
caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado Alexandre, pela imprensa, através de seu procurador para que
pague a quantia indicada (R$ 9.175,12 em outubro/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP), MARÍLIA ZATSUGA ALVES
(OAB 388360/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0009714-70.2020.8.26.0361 (processo principal 1013028-12.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Miguel Ulisses Alves Amorim - - Jose Marques Silva de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Nos termos
do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através
de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 1.193,74 em novembro/2020), devidamente atualizada, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000825-57.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleidilene Batista
da Silva - - Felipe Batista de Oliveira - Seisa Serviços de Saúde Integrados - - Patrícia Serra Ludwig Pereira - Intimo o(a)
requerido(a) SEISA, para providenciar o recolhimento das taxas de mandatos de fls. 165/166, 291/292, 414/415 e 418/419, no
prazo de cinco dias, sob pena das comunicações necessárias. - ADV: EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP), ANDRE
CHAGURI (OAB 24927/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP)
Processo 1001719-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Braz Bento Moreira
Filho - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação
proposto pelo requerido. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CIBELE
APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 434640/SP), MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP), MARIA LUCIA DE
PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1003031-34.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Manifeste-se a coexecutada CDHU, no prazo de 05 dias, quanto a petição e documentos retro juntados. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES
DA LUZ (OAB 321575/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1004636-78.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Persio Siqueira Dias Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação proposto pelo autor. Nos termos do art. 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada
as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), LUIS GUSTAVO NICOLI (OAB 22300/GO)
Processo 1004918-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã
Eco Park - Intimo a requerida para providenciar a juntada da taxa de mandato, em relação a procuração de fls.168/169, no prazo
de 15 dias, sob as comunicações necessárias. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005597-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Abussamra do Nascimento Iwanami
- Agv Brasil Associação de Autogestão Veicular - Vistos. Providencie a ré o recolhimento da taxa de mandato, em 10 dias. No
silêncio, comunique-se ao IPESP, órgão responsável pela Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nos termos
da Lei Estadual (de São Paulo) nº 10.394 de 16/12/70, artigo 40, inciso III, para que sejam adotadas as medidas cabíveis para
a cobrança da referida taxa pelos meios previstos em lei. Para tanto o presente servirá de ofício. Oportunamente, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º